REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art 70. Compete à Comissão de Mobilidade Urbana opinar sobre:
I. as matérias relacionadas direta ou indiretamente com mobilidade urbana;
II. todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transportes;
III. questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;
IV. política de transporte na esfera pública municipal;
V. avaliar os serviços de transporte urbano, no âmbito municipal, prestados à população;
VI. sistemas cicloviário e aquaviário.