REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
TÍTULO XI DA CORREGEDORIA GERAL
Art 371. A Corregedoria Geral, órgão subordinado ao Plenário, tem por finalidade zelar pela observância dos preceitos deste Regimento, bem como das constituições e leis no que a ele se relacionar, atuando no sentido de preservar a dignidade do exercício do mandato parlamentar na Câmara Municipal e de fortalecer a instituição como forma de manutenção da democracia.
Art 372. Este titulo estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vitória, bem como regulamenta o processo disciplinar e as atribuições internas no âmbito da Corregedoria Geral e dá outras providências.