Data de apresentação 22/12/2023 14:01:44
 N° Processo 18176/2023
 N° Protocolo 18952/2023
 ID 276468
 Ementa

Segue EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 323/2023, Processo nº 18176/2023. As alterações substitutivas constam no inciso III e no parágrafo primeiro, ambos do artigo 2º. "Artigo 2º. Os resíduos deverão ser separados em três categorias, a saber: I – Resíduo reciclável; II – Resíduo orgânico; III – Vidro. Parágrafo primeiro. Para fins desta Lei, consideram-se resíduos recicláveis os materiais passíveis do processo de reciclagem, tais como papéis, plásticos, metais, embalagens longa vida, poliestireno expandido e demais materiais com viabilidade para reciclagem, exceto vidro."

 Autoria

Chico Hosken;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Proposição Principal

PL 323/2023 - Projeto de Lei

Anexos da Tramitação