| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 5 dias, 21 horas, 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 08/04/2026 13:46:55 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento encaminhado por autor externo (REQC nº 4/2026, Processo nº 7090/2026), por meio do qual entidade da sociedade civil noticia fatos relacionados à poluição das praias de Vitória e, ao final, suscita a possibilidade de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com vistas à apuração de eventuais responsabilidades de agentes públicos quanto às condições de balneabilidade .
Em análise preliminar, verifica-se que a manifestação não se reveste da natureza jurídica de requerimento formal de instauração de CPI nos termos do art. 82 do Regimento Interno, porquanto não apresentada por vereadores, tampouco subscrita pelo número mínimo de membros da Câmara exigido para tal finalidade, configurando-se, em verdade, como expediente externo de provocação ao exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Registre-se, ainda, que o expediente foi encaminhado, por meio eletrônico, aos Vereadores Bruno Malias (PSB), João Flávio (MDB), Luiz Paulo Amorim (PV), Ana Paula Rocha (PSOL), André Brandino (PODEMOS) e Dárcio Bracarense (PL), o que evidencia a intenção de provocar a atuação parlamentar direta quanto à matéria veiculada.
Não obstante, o conteúdo apresentado traz relato de fatos determinados, em tese relacionados à matéria de interesse público municipal, especialmente no campo da política ambiental e da proteção da saúde coletiva, o que atrai a competência temática desta Casa para apreciação e eventual adoção de medidas fiscalizatórias, nos termos das atribuições das comissões permanentes, em especial da Comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, conforme arts. 60 e seguintes do Regimento Interno.
Diante desse contexto, e considerando a necessidade de definição quanto à adequada via regimental para processamento da matéria, encaminhem-se os autos à Presidência para que delibere quanto à condução que entender cabível, seja mediante o encaminhamento da demanda aos vereadores acima mencionados para eventual formalização de iniciativa parlamentar, seja por meio de remessa à Comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal para conhecimento e providências no âmbito de sua competência temática, ou, ainda, por outra medida regimental que reputar pertinente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 08/04/2026 12:07:14 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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