| Recebimento: 04/05/2026 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
| Envio: 30/04/2026 13:50:20 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a indicação formulada pela liderança da Bancada do Republicanos nos autos do Processo nº 7844/2026, a homologação da referida indicação pela Presidência desta Casa Legislativa, o Ato da Mesa Diretora nº 5/2026 e Ato da Presidência nº 16/2026, fica oficializada a substituição do Vereador Aylton Dadalto pelo Vereador Davi Esmael na Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
Remeto o feito para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 662/2026 - ATO DA MESA N 005 2026 Anexo - DEL 663/2026 - ATO DA PRESIDÊNCIA N 16 2026
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| Recebimento: 22/04/2026 |
Fase: Leitura do Expediente Requerimento |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/04/2026 08:47:11 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 18 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Lido no Expediente da 031ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada em 22/04/2026.
Ato da Mesa publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal em 22/04/2026, edição nº 2.947, ano XI.
Encaminhe-se ao Departamento Legislativo para adoção das providências administrativas cabíveis, consistentes na atualização da composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis nos registros oficiais e sistemas internos, bem como na comunicação à respectiva comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 22/04/2026 14:42:11 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do Expediente da 031ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, a realizar-se.
Encaminhe-se ao Plenário para leitura, nos termos do despacho da Presidência, para fins de publicidade e ciência.
Após a leitura, que seja promovida a publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Poder Legislativo e, na sequência, encaminhe-se ao Departamento Legislativo para adoção das providências administrativas subsequentes, notadamente a atualização da composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis nos registros oficiais e sistemas internos, bem como a comunicação à respectiva comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/04/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 20/04/2026 14:07:17 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Luiz Emanuel Zouain da Rocha, na qualidade de Líder da Bancada do Republicanos, solicitando a substituição do Vereador Aylton Dadalto pelo Vereador Davi Esmael na composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis (CCJ).
A Secretaria Geral da Mesa, em despacho de fls. 6-7, manifestou-se favoravelmente à pretensão, destacando que a substituição ocorre entre parlamentares da mesma bancada, preservando a proporcionalidade partidária e atendendo aos requisitos regimentais.
Considerando que, nos termos do art. 58 do Regimento Interno (Resolução nº 2.060/2021), cabe às lideranças partidárias a indicação dos nomes para compor as comissões permanentes;
Considerando que compete ao Presidente da Câmara homologar tais indicações e substituições, conforme expressamente previsto no art. 35, inciso IX, alínea “b”, do referido diploma regimental;
Considerando, por fim, que a medida visa garantir a regularidade e a continuidade dos trabalhos da CCJ, sem qualquer prejuízo à representação partidária estabelecida;
DECIDO:
HOMOLOGAR a indicação da liderança da Bancada do Republicanos para substituir o Vereador Aylton Dadalto pelo Vereador Davi Esmael na Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis (CCJ).
DETERMINAR o retorno dos autos à Secretaria Geral da Mesa para a leitura do ato em Expediente, na próxima sessão ordinária, para fins de publicidade e ciência do Plenário.
DETERMINAR à Secretaria Geral da Mesa e aos setores competentes que adotem as providências administrativas necessárias para:
A publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Poder Legislativo;
A atualização da composição nominal da CCJ nos registros oficiais e sistemas internos desta Casa;
A comunicação formal à Presidência da referida Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/04/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 17/04/2026 10:16:57 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Em análise preliminar do Requerimento nº 34/2026 (Processo n° 7844/2026), verificou-se a legitimidade do requerente enquanto liderança partidária, nos termos do art. 13, §§ 1º a 3º, do Regimento Interno, que atribui ao líder a prerrogativa de indicar membros de sua representação para integrar as comissões permanentes, bem como seus substitutos.
Constatou-se, ainda, que os parlamentares substituído e o substituto pertencem à mesma bancada, em consonância com a lógica de representação partidária prevista nos arts. 11 e 52 do Regimento Interno, não havendo alteração da proporcionalidade partidária na composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis, observada a regra de distribuição proporcional estabelecida no art. 53 do mesmo diploma.
Verificou-se, ademais, que a matéria não se submete à deliberação plenária, por não se enquadrar nas hipóteses dos arts. 15 e 16 do Regimento Interno, tratando-se de prerrogativa das lideranças partidárias no âmbito da organização das comissões.
Cuida-se, assim, de ato de organização interna, cuja competência para apreciação e formalização recai sobre a Presidência, a quem incumbe homologar as indicações das lideranças partidárias para composição e substituição de membros de comissões permanentes, nos termos do art. 35, inciso IX, alínea “b”, do Regimento Interno.
Nesses termos, encaminhem-se os autos à Presidência para que delibere acerca da homologação, ou não, da substituição requerida e, em sendo homologada, determine o retorno do feito à Secretaria Geral da Mesa para leitura em Expediente.
Após a leitura e mantida a homologação, que sejam adotadas as providências administrativas subsequentes, consistentes em: (i) publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Poder Legislativo; (ii) registro institucional da alteração; (iii) atualização da composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis nos registros oficiais e sistemas internos; e (iv) comunicação interna à referida comissão, para ciência e regular prosseguimento de seus trabalhos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 16/04/2026 14:07:42 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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