| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 17/04/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 17/04/2026 10:16:57 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Em análise preliminar do Requerimento nº 34/2026 (Processo n° 7844/2026), verificou-se a legitimidade do requerente enquanto liderança partidária, nos termos do art. 13, §§ 1º a 3º, do Regimento Interno, que atribui ao líder a prerrogativa de indicar membros de sua representação para integrar as comissões permanentes, bem como seus substitutos.
Constatou-se, ainda, que os parlamentares substituído e o substituto pertencem à mesma bancada, em consonância com a lógica de representação partidária prevista nos arts. 11 e 52 do Regimento Interno, não havendo alteração da proporcionalidade partidária na composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis, observada a regra de distribuição proporcional estabelecida no art. 53 do mesmo diploma.
Verificou-se, ademais, que a matéria não se submete à deliberação plenária, por não se enquadrar nas hipóteses dos arts. 15 e 16 do Regimento Interno, tratando-se de prerrogativa das lideranças partidárias no âmbito da organização das comissões.
Cuida-se, assim, de ato de organização interna, cuja competência para apreciação e formalização recai sobre a Presidência, a quem incumbe homologar as indicações das lideranças partidárias para composição e substituição de membros de comissões permanentes, nos termos do art. 35, inciso IX, alínea “b”, do Regimento Interno.
Nesses termos, encaminhem-se os autos à Presidência para que delibere acerca da homologação, ou não, da substituição requerida e, em sendo homologada, determine o retorno do feito à Secretaria Geral da Mesa para leitura em Expediente.
Após a leitura e mantida a homologação, que sejam adotadas as providências administrativas subsequentes, consistentes em: (i) publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Poder Legislativo; (ii) registro institucional da alteração; (iii) atualização da composição da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis nos registros oficiais e sistemas internos; e (iv) comunicação interna à referida comissão, para ciência e regular prosseguimento de seus trabalhos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 16/04/2026 14:07:42 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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