| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
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Tempo gasto: 19 dias, 1 hora, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 02/03/2026 14:11:47 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 29 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 001/2025, verifica-se que os Partidos Republicanos, Progressistas, PSB e a Federação PT/PCdoB/PV apresentam quociente partidário equivalente para fins de composição das Comissões Permanentes.
Registra-se que não há previsão regimental expressa que estabeleça critério de desempate entre partidos ou blocos parlamentares detentores de quociente idêntico.
Diante disso, e tendo transcorrido o prazo de três Sessões Ordinárias sem indicação pelo líder do partido originário da vaga, nos termos do art. 96, § 3º, do Regimento Interno, a definição do partido ou bloco parlamentar a ser contemplado resta submetida à deliberação da Presidência, com prévia manifestação da Procuradoria-Geral, conforme despacho da Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/02/2026 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 27/02/2026 15:51:21 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Tendo em vista o Pedido de Renúncia nº 7/2026, que formaliza a vacância do cargo ocupado pelo Vereador Davi Esmael na Comissão de Educação.
Considerando que a vaga encontra-se aberta e que o Líder do Partido Republicanos, ciente da renúncia, não exerceu sua prerrogativa de indicação no prazo fixado pelo art. 96, § 3º, do Regimento Interno.
Com fundamento no art. 96, § 3º, c/c o art. 58, § 1º, do Regimento Interno, e visando garantir a plena composição e funcionamento da comissão, determino:
À Secretaria-Geral da Mesa que, informe o partido ou bloco parlamentar a ser contemplado com a vaga, com base na ordem de preenchimento do quociente partidário, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 001/2025.
Após, à Procuradoria-Geral para parecer sobre a regularidade do ato de nomeação.
Por fim, retornem os autos para a designação do novo membro.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 26/02/2026 11:36:31 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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