| Recebimento: 03/08/2023 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Leonardo Monjardim |
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Tempo gasto: 894 dias, 4 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
| Envio: 04/07/2023 13:35:12 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 20 dias, 8 minutos
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Complemento da Ação: Seguem os autos para ciência da manifestação jurídica acerca do solicitado na fase 1.2.
Em tempo, registro que estamos analisando qual das opções recomendadas pela Douta Procuradoria iremos adotar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2023 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 12/06/2023 12:24:16 |
Ação: Parecer emitido - Procurador
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Tempo gasto: 28 dias, 3 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em resposta a consulta formulada pelo Vereador Leonardo Monjardim, esta procuradoria informa, positivamente, sobre a possibilidade do pagamento de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal em pecúnia, conforme já autorizado pelo § 1º do Art. 1º da Lei nº 9.222/2017.
Ao contrário do que sugestionado pelo vereador, a Lei citada ressalta, de maneira expressa, que a modalidade de pagamento é ato exclusivo da Administração não sendo facultado aos servidores.
Sendo assim, observa-se que a Administração elegeu a modalidade de pagamento através de cartão magnético, ocasião que possui contrato de prestação de serviços nº 016/2018 vigente até 31 de dezembro de 2023.
Observa-se que o contrato possui taxa de administração negativa de -3,64%, o que foi vedado pela Medida Provisória 1.108/2022, reafirmada pela conversão em Lei Federal nº 14.442/2022, conforme orientação do Tribunal de Contas nos autos do Processo nº. TC 3942/2022.
Nesse sentido, orienta-se que a Administração adote o pagamento em pecúnia a todos os servidores da Câmara após o encerramento do contrato nº 016/2018, considerando a dispensa de qualquer procedimento licitatório para realizar a concessão do benefício, uma vez que já devidamente autorizado por lei.
Caso a Administração opte por licitar, indica-se o modelo de credenciamento, previsto no art. 79 da Lei 14.133/20214 , haja vista ser o mais indicado para as contratações de empresas especializadas no fornecimento de cartões magnéticos ou eletrônicos visando a prestação de serviços de auxílio-alimentação aos servidores ativos da administração pública, na medida em que não é possível o critério de julgamento pelo menor preço nos procedimentos administrativos, cujo modelo contratual não permita a utilização de taxa de administração negativa, por completa inviabilidade técnica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2023 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
| Envio: 12/04/2023 16:15:03 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 12 dias, 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação: Segue os autos para manifestação jurídica acerca do solicitado na inicial.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2023 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 27/03/2023 14:55:09 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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