Recebimento: 03/02/2021 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/12/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DGE - Diretoria Geral |
Envio: 29/12/2020 16:29:56 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Nada mais havendo a tratar, arquive-se. Conforme despacho da PGE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/12/2020 16:11:32 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: À DGE,
Diante ao acordo de não persecução cível formalizado nos autos do Inquérito Civil MPES nº 2020.0009.8145-97, arquivem-se os autos em não havendo mais diligências necessárias.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Conhecimento e Manifestação. |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/12/2020 15:32:35 |
Ação: Despacho
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Devolvido por solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2020 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/12/2020 17:26:34 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuo à Procuradora Dra Larissa Melo para providências em tempo hábil.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 11/12/2020 17:01:50 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho à Procuradoria Geral para ciência e devidas providências quanto ao ofício do MP anexado 7733/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 11/12/2020 16:56:44 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 149 dias, 5 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhado á Presidência por solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 14/07/2020 15:44:33 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Aprovado o voto em separado do Vereador Davi Esemael pela Inadmissibilidade da Representação, Segue para demais providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 220/2020 - voto em separado
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Recebimento: 13/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Corregedoria |
Envio: 13/07/2020 15:45:26 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Prezados,
Segue para providências !
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Luiz Emanuel |
Envio: 09/07/2020 16:34:37 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO 1566/20 - ADM 91/20 - RELATÓRIO VEREADOR LUIZ EMANUEL
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 01/07/2020 15:17:07 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Defirido o requerimento do Vereador Luiz Emanuel solicitando a prorrogação de prazo para manifestação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Corregedoria |
Envio: 01/07/2020 13:17:24 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Defiro o requerimento do Vereador Luiz Emanuel solicitando a prorrogação de prazo para manifestação no processo 1566/2020 e aproveito para remarcar a reunião que seria realizada no dia 01/07/2020 para o dia 13/07/2020 (segunda-feira) às 14:30 hs.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Luiz Emanuel |
Envio: 30/06/2020 18:56:44 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Segue em devolução
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 17/06/2020 15:57:25 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A corregedor Luiz Emanuel, para relatar o referido processo,conforme sorteio na reunião da corregedoria do dia 17/06/20.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Corregedoria |
Envio: 17/06/2020 15:54:02 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas
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Complemento da Ação: Prezados,
Conforme definido na reunião da Corregedoria de hoje, 17/06/2020, favor encaminhar ao Corregedor Relator sorteado Luiz Emanuel.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 05/06/2020 15:19:41 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 19 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue o processo 1824/2020 apensado ao 1566/2020 para sua regualar tramitação no setor responsável.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:DDI - Diretoria de Documentação e Informação |
Envio: 04/06/2020 15:34:07 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Após o apensamento do processo 1824/2020, devolvemos os autos ao setor.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/06/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 04/06/2020 15:11:54 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho presente para que seja apensado neste o proc. nº 1566/2020 o processo nº 1824/2020. Após, devolva a esta SGM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Vinícius Simões |
Envio: 04/06/2020 10:06:34 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 83 dias, 19 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Conforme solicitado, segue em devolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 10/03/2020 16:33:05 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Acolho na íntegra o despacho orientativo emitido pelo Secretário Geral da Mesa Diretora, dou por inadmitida a presente Representação em todos os seus termos e determino a publicação de Ato da Presidência, devolvendo a mesma ao vereador representante.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 10/03/2020 15:19:18 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Exmo. Sr. Presidente,
Exercendo a função de orientação técnica à Mesa Diretora que me é cabível, tenho por orientá-lo de que a Representação proposta não merece ser acolhida, tornando-se portanto inadmissível por parte da Presidência desta Casa, como passo a expor:
A tipificação adotada pelo Representante de destituição do cargo do Exmo Sr Presidente desta Casa de Leis não possui qualquer previsão com base na Lei Orgânica Municipal, em que pese previsão em seu Regimento interno.
Ocorre que o Regimento Interno, neste ponto, extrapola seu poder de regulamentação de algo que sequer, repita-se, existe na LOM.
Em nosso ordenamento jurídico, Sr. Presidente, existe a hierarquia das normas jurídicas, cuja Constituição Federal ocupa o ápice da pirâmide. Assim, as demais normas devem respeitá-la para não ter sua validade questionada, pois se isso ocorrer é previsto meios para a respectiva norma ser expurgada do sistema legal.
Dessa forma, a própria Constituição Federal prevê o controle da constitucionalidade, sendo uma das formas o controle jurisdicional repressivo que poderá ocorrer de forma concentrada ou em abstrato, quando há a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, independente de existir um caso concreto.
No presente caso, entendo que a medida proposta pelo Vereador Vinicius Simões é manifestamente inconstitucional, pois tem por base o Regimento Interno desta Casa de Leis, mas que, neste ponto, traz previsão não autorizada pela LOM.
E cabe ao Presidente desta CMV a inadmissibilidade de proposições manifestamente inconstitucionais, a teor do art. 190 do Regimento Interno, in verbis:
“Art. 190. Não se admitirão proposições:
[...]
VIII. manifestamente inconstitucionais;
[...]
Diante disto, os arts. 16 e 26 do Regimento Interno desta Casa são manifestamente inconstitucionais, eis que não possuem qualquer previsibilidade perante a Lei Orgânica, sequer de forma delegada, in verbis:
“Art. 16. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
VI. expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes assuntos:
[...]
b) destituição de membro da Mesa;
[...]
X. eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento;”
“Art. 26. A destituição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representação de qualquer Vereador observado os artigos 398 e 399 deste Regimento.”
Não obstante a aplicação de penalidade não prevista na LOM, como exposto, o Regimento Interno também prevê exigência de quorum qualificado para, como previsto no art. 380, II.
“Art. 380. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas:
II. por maioria de três quintos do Plenário no caso de suspensão temporária do mandato, por no mínimo trinta até o máximo de noventa dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara Municipal;” (n.n.)
Partindo-se da premissa de que um Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o seu funcionamento, não se admite que o mesmo venha regulamentar algo que a Lei hierarquicamente maior que ele, no caso a LOM, não tenha autorizado ou sequer previsto, ou muito menos inovar e criar previsão de norma não definida pela Lei maior do Município, no caso, a LOM.
À exemplo do que prevê a LOM da cidade do Rio de Janeiro/RJ, os cidadãos cariocas possuem em sua LOM previsão de destituição de Membros da Mesa Diretoria de sua Câmara Municipal, ao contrário da LOM de Vitória, que não possui tal previsão:
LOM da cidade do Rio de Janeiro:
“Art. 45 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
I – [...]
II - eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do regimento interno;”
E neste ponto, Sr. Presidente, cabendo à V.Exa. exercer o controle de constitucionalidade das proposições recebidas por esta Eg. Mesa Diretora, invoco a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal que afirma que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; [...].”
A doutrina, capitaneada pela Jurista Mônica Martins Toscano Simões, em sua obra “O processo administrativo e a invalidação de atos viciados (Malheiros, 2004)”, aduz ser “necessário compreender a autotutela administrativa na sua devida extensão, a fim de que sejam fielmente preservados os direitos dos administrados. Nesse mister, cumpre investigar que leitura a Carta de 1988 imprimiu à Súmula 473 e que interpretação deve, nessa medida, ser extraída do preceito legal em comento” (p. 160).
Por isto, Sr. Presidente, teço o presente parecer técnico no sentido de que V.Exa. deva inadmitir a Representação protocolada sob o n. 91/2020, tombada pelo processo administrativo n. 1566/2020, devolvendo os autos ao Autor proponente, para que, querendo, tome as providências regimentais que julgar necessárias.
É o parecer. S.M.J.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 06/03/2020 18:34:51 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Para leitura em expediente das proximas 02 Sessões Ordinárias , conforme art. 391 do RI.
Após, encaminhe-se à Corregedoria, para providências.
Art. 391. Recebida a Representação, será a mesma incluída no Expediente da Sessão Ordinária para leitura, por duas Sessões consecutivas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Corregedoria |
Envio: 05/03/2020 15:06:44 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 21 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Prezados,
Conforme determinação regimental, favor incluir a presente Representação emexpediente de sessão ordinária para leitura, por duas sessões consecutivas (Artigo 391 do Regimento Interno).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 04/03/2020 15:09:43 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 2 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Protocolar Solicitação |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 04/03/2020 09:02:10 |
Ação: Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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