Recebimento: 08/07/2025 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/05/2025 |
Fase: Providenciar o veto total |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 14/05/2025 13:49:55 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Expediente externo lido em 14/05/2025 na 40ª Sessão Ordinária, 1ª Legislativa da 20ª Legislatura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 665/2025 - PROTOCOLO PMV
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Recebimento: 12/05/2025 |
Fase: Discussão Única - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 12/05/2025 15:09:26 |
Ação: Mantido o veto total
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido em votação na 38ª Sessão Ordinária, 1ª Legislativa da 20ª Legislatura em 12/05/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Expediente de Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 30/04/2025 15:21:32 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Avulso - Veto |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 30/04/2025 09:44:33 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2025 |
Fase: Parecer do Relator - Veto |
Setor:Gabinete Vereador Mauricio Leite |
Envio: 10/03/2025 14:03:41 |
Ação: Pela manutenção do veto
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Tempo gasto: 1 dia, 19 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 170/2025 - Parecer de manutenção do veto
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 20/02/2025 10:12:25 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Relator designado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2025 |
Fase: Designação de Relator - Veto |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
Envio: 19/02/2025 12:38:41 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Designo o Vereador Maurício Leite como relator da referida proposição nesta fase de apreciação do veto ora exarado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/06/2023 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 19/02/2025 11:20:39 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 607 dias, 19 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Considerando a alteração dos membros da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis para a atual Legislatura, solicita-se ao Vereador Presidente da Comissão a designação de novo relator para emissão de parecer sobre a matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Designação de Relator - Veto |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
Envio: 21/06/2023 11:47:06 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Designo o vereador Leonardo Monjardim para relator da referida proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 |
Fase: Comissões - Veto |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 20/06/2023 12:45:52 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 |
Fase: Expediente Externo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 20/06/2023 12:42:25 |
Ação: Veto Total
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2023 |
Fase: Avaliação na PMV |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 07/06/2023 10:52:20 |
Ação: Comunica veto total
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Tempo gasto: 14 dias, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2023 |
Fase: Autógrafo de Lei |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 24/05/2023 09:23:21 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 18/05/2023 13:19:58 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 395 dias, 1 hora, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Expediente de Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 18/04/2022 11:41:09 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Avulso |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 18/04/2022 11:40:26 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2021 |
Fase: Administrativa |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 12/04/2022 09:31:05 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 187 dias, 22 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao 6848/2021, realizado por Ariany Caroline da Silva Azevedo - DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2021 11:25:56
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão de Segurança Pública 1/2021 - Parecer
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Recebimento: 20/09/2021 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Gilvan da Federal |
Envio: 29/09/2021 17:53:22 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 dias, 22 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação:
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 109/2021
PROCESSO Nº 6848/2021.
AUTOR: Karla Coser
Ementa: Projeto de Lei - Cria o Dossiê da População LGBT+ no Município de Vitória na forma especificada e dá outras providências.
RELATÓRIO.
De autoria da Vereadora Karla Coser, o projeto em epígrafe versa sobre a criação de Dossiê da População LGBT+ no Município de Vitória e outras providências.
Em apertada síntese, o projeto de Lei apresentado traz em seu escopo a elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência, atendidas ou não pelas políticas públicas, no Município de Vitória, impondo que tal estudo seja feito com periodicidade de coleta, tabulação, análise e divulgação não poderá ser superior a 12 (doze) meses e exigindo serem tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência às vítimas mencionadas no caput, seja essa violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Destaca-se no programa que o Executivo regulamentará esta lei no que couber, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
A justificação para a implementação do presente projeto é a imprescindibilidade da produção de dados a partir de diferentes fontes e portas de entradas das políticas públicas de atendimento para as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo com a obtenção e análise de
dados municipais sob a alegação de que a violência contra a população LGBT+ não pode, nem deve, ser considerada somente com base na segurança quando essas pessoas são atendidas pela Guarda Municipal ou pela Polícia.
É fundamental que a atenção seja voltada também para as pessoas vítimas de violências que são atendidas pela saúde, assistência social, educação dos centros baseia-se em assumir uma política pública de educação compromissada no esforço contínuo de eliminação de desigualdades históricas na medida em que supera barreiras das desigualdades educacionais e sociais e do exercício da cidadania.
Assevera para tanto que “O Dossiê também tem por objetivo auxiliar na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas pessoas.” (SIC) (grifo)
Houve na tramitação dois pareceres pela Comissão de Justiça e Redação por ter sido a proposição prejudicada pelo empate na reunião extraordinária do dia 06/08/2021.
DO PARECER DO RELATOR.
DO VÍCIO DE INICIATIVA.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º estabelece os princípios basilares do Estado Democrático de Direito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
Define também em seu escopo que todos são iguais perante a lei, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A partir dos trechos extraídos da Carta Magna é possível determinar que TODOS são iguais perante a lei, ou seja, não pode o Município trabalhar tão somente em prol de um grupo social cujo projeto infringe claramente as determinações constitucionais.
A ideia do projeto infringe não só os ditames constitucionais como demonstrado acima, mas também fere os direitos individuais da pessoa quando de sua intimidade, liberdade com caráter segregador, discriminatório colocando em pé de inferioridade as opções comportamentais, lesando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Nesse ínterim, importante destacar o desejo das pessoas deste grupo em ter mantida sua opção de gênero no anonimato. Evidentemente, que existem pessoas desta comunidade que gostariam de ter
sua “identidade sexual” guardada às sete chaves. Pessoas que passaram uma vida inteira se resguardando de rótulos e julgamentos, não pode agora um projeto de lei comprometer anonimato.
No que tange especificamente aos artigos 2º e 4º projeto, claro e evidente que a proposição apresentada invade a competência administrativa forçando o Poder Executivo a se estruturar para atender aos anseios da Nobre Vereadora, gerando uma alta demanda estrutural que, via de consequência gerará altos custos, onerando os cofres públicos.
Outrossim, além do latente vício de iniciativa, há na esfera Federal um órgão específico para tais levantamentos cuja atribuição trazida no projeto compete ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que, por sua vez, tem um canal específico para as estatísticas referentes ao município, qual seja: MUNIC - Pesquisa de Informações Básicas Municipais. (fonte: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/meio-ambiente/10586-pesquisa-de-informacoes-basicas-municipais.html?=&t=o-que-e)
CONCLUSÃO.
Em conclusão, na forma do artigo 180, do NRI, inconteste que o Projeto de Lei nº 109/2021 é inconstitucional, fere os princípios basilares da Constituição Federal, em especial o da pessoa humana. Assim este Vereador opina pela INADMISSIBILIDADE E ULTERIOR ARQUIVAMENTO.
Palácio Atílio Vivácqua, Vitória/ES, 29 de setembro de 2021.
Gilvan Aguiar Costa
Vereador – Gilvan da Federal - Patriotas
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Administrativa |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 15/09/2021 12:08:52 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Avoco a matéria para relatar a elaboração do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2021 |
Fase: Protocolar Solicitação |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 09/09/2021 10:08:54 |
Ação: Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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