Recebimento: 24/04/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 126 dias, 7 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2025 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/04/2025 14:44:41 |
Ação: Parecer emitido - Procurador
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Devolvo os autos por solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/04/2025 13:40:41 |
Ação: Seguir Normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuição de Processos.
Encaminho os autos à Procuradora Legislativa Larissa Togneri Melo para análise e emissão de parecer jurídico sobre a matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 23/04/2025 18:16:35 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Seguem os autos para manifestação jurídica acerca da solicitação contida na fase 1.2.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 23/04/2025 08:28:59 |
Ação: Seguir Normalmente
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Tempo gasto: 15 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se à Presidência o expediente protocolizado pelo Vereador Bruno Malias Mendes, por meio do qual, com fundamento no art. 241 do Regimento Interno, apresenta sugestão à MESA DIRETORA para que esta promova a apresentação de Projeto de Resolução com a finalidade de vedar, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos ou qualquer ato de violência contra animais, conforme previsto na legislação federal e municipal pertinente.
A proposta se ampara nos princípios da moralidade administrativa e da proteção ambiental, em especial no que se refere à tutela dos direitos dos animais, e vem acompanhada de minuta de Projeto de Resolução e respectiva justificativa, com fundamentação jurídica e dados estatísticos que evidenciam a relevância social do tema.
Nos termos do art. 241 do Regimento Interno, os Projetos de Resolução destinados a modificar ou reformar o Regimento podem ser apresentados:
I – por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – pela Mesa Diretora;
III – por líderes, representantes de, no mínimo, um terço dos Vereadores;
IV – por Comissão Especial criada para este fim.
Considerando que a presente sugestão se dirige especificamente à Mesa Diretora, uma das legitimadas para a propositura da matéria, e que o pedido encontra-se devidamente instruído, remete-se o presente à Presidência para conhecimento e providência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 16/04/2025 16:44:47 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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