Recebimento: 10/07/2025 |
Fase: Providência |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
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Tempo gasto: 49 dias, 9 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 26/06/2025 12:20:29 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 3 dias, 15 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 18/06/2025 15:49:44 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Tempo gasto: 1 hora, 43 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o requerimento subscrito pelo Vereador Armandinho Fontoura, referente ao Processo Legislativo nº 13.592/2025, decorrente do Projeto de Lei nº 198/2025, aprovado em sessão ordinária no dia 20 de maio de 2025;
Considerando que o autógrafo da referida lei foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal em 23 de maio de 2025, tendo transcorrido o prazo legal para sanção sem manifestação do Executivo, configurando-se a sanção tácita, nos termos do art. 83, §1º, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o Executivo não procedeu à promulgação da lei no prazo de 48 horas após o término do prazo para sanção, conforme dispõe o art. 83, §7º, da Lei Orgânica;
Considerando ainda que, conforme o art. 35, VIII, "h", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, é atribuição privativa da Presidência a promulgação de leis nestas condições;
No dia 17 de junho de 2025, PROMULGUEI o Autógrafo de Lei nº 11.906, oriundo do Projeto de Lei nº 198/2025, de autoria dos Vereadores Armandinho Fontoura e Leonardo Monjardim. e determinei seu encaminhamento para publicação no Diário Oficial deste Poder, Edição Ordinária 2751, Ano XI, assegurando sua eficácia e vigência no ordenamento jurídico municipal, conforme documento em anexo.
Dessa forma, nada mais resta a ser providenciado por esta Presidência no âmbito do referido processo legislativo, razão pela qual devolvo os autos para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/06/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 16/06/2025 08:24:03 |
Ação: Seguir Normalmente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento subscrito pelo Vereador Armandinho Fontoura, por meio do qual solicita, à luz do art. 83, §7º, da Lei Orgânica do Município de Vitória, combinado com o art. 35, VIII, "h", do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a adoção das providências necessárias para promulgação do Autógrafo de Lei nº 11.906, decorrente do Processo Legislativo nº 13.592/2025, oriundo do Projeto de Lei nº 198/2025, de sua autoria em conjunto com o Vereador Leonardo Monjardim.
Alega o autor que, após a aprovação do referido projeto em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2025, o respectivo autógrafo foi regularmente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 23 de maio de 2025, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação, configurando, assim, sanção tácita, nos termos do art. 83, §1º, da Lei Orgânica Municipal.
Informa ainda que, embora decorrido o prazo legal para sanção, a promulgação não foi realizada pelo Executivo no prazo de 48 horas, conforme impõe o §7º do referido artigo da Lei Orgânica, razão pela qual requer que a Presidência desta Casa Legislativa proceda à promulgação da respectiva Lei e determine sua publicação no Diário Oficial, assegurando, assim, sua eficácia e vigência no ordenamento jurídico municipal.
Diante do exposto, e considerando que a matéria versa sobre atribuição privativa da Presidência, conforme claramente dispõe o art. 35, VIII, "h", do Regimento Interno, encaminhe-se o presente expediente à apreciação da Presidência, para as providências que entender cabíveis no exercício de suas prerrogativas regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 13/06/2025 17:25:08 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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