Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Para Ciência |
Setor:Gabinete Vereador Leonardo Monjardim |
Envio: 28/08/2025 11:43:38 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminho o Projeto de Lei n° 319/2025 para arquivamento conforme requerimento n° 16/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 29/07/2025 13:45:28 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do vereador Leonardo Monjardim, tem por objeto a inclusão do “Dia dos Arautos do Evangelho”, a ser comemorado anualmente em 22 de fevereiro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, instituído pela Lei Municipal nº 9.278, de 8 de junho de 2018.
No entanto, a forma redacional adotada no artigo 2º do projeto suscita preocupações quanto à técnica legislativa e à segurança jurídica. Isso porque o dispositivo determina que o Anexo I da Lei nº 9.278/2018 passará a vigorar da seguinte maneira, procedendo à sua substituição integral.
Tal prática, embora frequente, apresenta um risco concreto de revogação tácita de dispositivos normativos em vigor, sobretudo em caso de já haver sido sancionada outra norma modificativa da mesma tabela em momento anterior ou posterior à tramitação do presente projeto. A aprovação simultânea de proposições semelhantes — com redações autônomas e substitutivas — pode gerar conflitos normativos, exclusão inadvertida de outras datas comemorativas já instituídas e insegurança jurídica quanto à consolidação do calendário oficial do município.
Dessa forma, recomenda-se que o artigo 2º do projeto de lei seja redigido nos seguintes termos, de modo a evitar revogação tácita de outras disposições normativas e garantir maior precisão legislativa:
"Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 22 de fevereiro, o Dia dos Arautos do Evangelho."
Adicionalmente, orienta-se que a nova data comemorativa seja apresentada por meio de um anexo complementar ao projeto de lei, conforme previsto no Art. 3º da própria Lei nº 9.278/2018, a fim de assegurar clareza e objetividade à proposição, bem como facilitar sua incorporação ao calendário oficial em futura consolidação normativa.
Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de adequação da redação do artigo 2º, com vistas a evitar eventuais antinomias legislativas, reforçando a harmonia do sistema normativo municipal e a continuidade das demais datas já previstas no calendário oficial.
Encaminhe-se o presente despacho ao Gabinete do Vereador Leonardo Monjardim para ciência e eventual readequação da proposta legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 29/07/2025 06:58:34 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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