Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Providência |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/09/2025 |
Fase: Leitura do Expediente Requerimento |
Setor:Plenário |
Envio: 03/09/2025 12:10:38 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente interno em sessão ordinária.
Registra-se que, em plenário, o vereador formulou requerimento de arquivamento da proposição em referência.
Diante da manifestação expressa do autor e considerando se tratar de prerrogativa legítima do parlamentar, encaminhe-se o presente requerimento à Presidência, à luz das disposições regimentais aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/09/2025 |
Fase: Incluir na leitura - RASL |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 03/09/2025 10:17:20 |
Ação: Seguir Normalmente
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Tempo gasto: 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na Leitura do expediente na 088ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura do dia 03/09/2025.
Segue para o Plenário para deferimento conforme a sessão.
Em seguida encaminhe para o DIPROL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 02/09/2025 11:59:59 |
Ação: Para providências
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Tempo gasto: 21 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento subscrito pelo Vereador André Brandino Pego, por meio do qual comunica sua renúncia ao cargo de membro da Comissão de Finanças e Organização, com fundamento nos arts. 96, §4º, e 226, XI, ambos da Resolução nº 2.060/2021 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.
Nos termos do art. 96, §4º, a renúncia deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado da exposição dos motivos. O requerimento, por sua natureza, depende de deliberação do Plenário, conforme dispõe o art. 226, XI, que expressamente prevê que a renúncia de cargo na Mesa ou em Comissão será objeto de requerimento escrito, lido na fase do Expediente, sujeito à discussão e votação pelo Plenário, com aprovação por maioria simples.
Assim, o procedimento adequado para a tramitação consiste na (i) inclusão do requerimento na pauta da próxima sessão ordinária, a fim de que seja lido no Pequeno Expediente. Após a leitura, (ii) caberá ao Plenário deliberar, mediante discussão e votação, sobre a aceitação ou não do pedido de renúncia. Caso a decisão seja favorável, formalizar-se-á a vacância da vaga na Comissão de Finanças e Organização, a qual deverá ser preenchida na forma do art. 96, §3º, do Regimento Interno, mediante designação pelo Presidente da Câmara, observada a indicação do líder partidário ou do bloco parlamentar no prazo regimental de três sessões.
Ressalte-se que, considerando que o Vereador renunciante é filiado ao Podemos, partido que ainda conta com representação na Casa por meio do Vereador Baiano do Salão, caberá à respectiva liderança partidária indicar o novo titular para a vaga, assegurando a manutenção da proporcionalidade partidária na composição da Comissão. Caso não haja indicação no prazo regimental, a designação poderá ser feita diretamente pela Presidência.
Dessa forma, considerando que o requerimento atende aos requisitos regimentais de admissibilidade, inclua-se na Leitura do Pequeno Expediente da próxima sessão ordinária, para os devidos encaminhamentos regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 01/09/2025 12:11:41 |
Ação: Seguir Normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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