Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Gabinete Vereador Professor Jocelino |
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Tempo gasto: 6 dias, 8 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/10/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 03/10/2025 16:18:13 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador,
Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 74/2025, exarado pela Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, o qual conclui, de forma fundamentada, pela inviabilidade jurídica e regimental dos Projetos de Resolução que visam à revogação do Voto de Louvor nº 777/2025 e da Moção de Aplauso nº 1161/2025;
Considerando que tais proposições carecem de previsão no Regimento Interno (Resolução nº 2.060/2021) e ofendem os princípios da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da soberania do Plenário, já que pretendem desconstituir decisões regularmente aprovadas no âmbito do processo legislativo;
Considerando que a tentativa de revogação de honraria já concedida (Moção de Aplauso) configura hipótese de vício de iniciativa, uma vez que o Regimento Interno não prevê a possibilidade de desconstituição desse ato por novo projeto legislativo, tampouco outorga a qualquer parlamentar competência para fazê-lo.
Considerando, ainda, que o parecer jurídico conclui pelo manifesto vício de iniciativa e pela inadequação da via eleita, razão pela qual orienta expressamente o arquivamento da referida proposição;
Acolho integralmente o entendimento jurídico expresso no referido parecer e, com fundamento em seus termos, determino o arquivamento do Projeto de Resolução em questão, por ausência de amparo regimental e manifesta inadequação legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/09/2025 14:08:25 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução apresentado pelo Vereador Professor Jocelino, que pretende revogar a honraria já concedida por esta Casa de Leis.
Após consulta, a Procuradoria-Geral, por meio do Parecer nº 74/2025, manifestou-se pela impossibilidade jurídica e regimental de tramitação da proposição, em razão da ausência de previsão expressa no Regimento Interno para a revogação de moções e votos de louvor, do exaurimento do processo legislativo após deliberação soberana do Plenário e da necessidade de resguardar a segurança jurídica e a autoridade das decisões colegiadas, concluindo pelo arquivamento da matéria.
Diante desse parecer e considerando que compete à Presidência, nos termos do art. 35, VIII, “c” e “d” da Resolução nº 2.060/2021 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, apreciar a regularidade formal das proposições, devolver aquelas que não atendam às exigências regimentais e determinar o seu arquivamento quando manifestamente antirregimentais, encaminho os autos à Presidência para apreciação e decisão quanto às providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Distribuição de Processos |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/09/2025 13:58:40 |
Ação: Parecer emitido - Procurador
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue com parecer jurídico em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Providência |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/09/2025 13:57:35 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Distribuição de processos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/09/2025 09:01:59 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução apresentado pelo Vereador Professor Jocelino, que pretende revogar a honraria de Moção de Aplauso nº 1161/2025, concedida a Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, já lida e aprovada pelo Plenário desta Casa na 034ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, realizada em 30/04/2025, conforme Processo nº 10837/2025.
Cumpre registrar que o Plenário, órgão máximo e soberano da Casa, já deliberou sobre a matéria, e eventual revogação por iniciativa individual de um parlamentar, por meio de resolução, suscita dúvidas quanto à sua admissibilidade, à medida que as resoluções destinam-se a matérias de caráter administrativo e de organização interna.
Ainda que a Administração Pública possa rever seus atos, essa prerrogativa está sujeita à observância da forma e da competência adequadas, o que não se vislumbra de forma clara no caso de honrarias de natureza política e simbólica já aprovadas pelo Plenário.
Assim, considerando que a proposição suscita dúvidas relevantes de ordem regimental e jurídico-institucional, encaminho os autos à Procuradoria da Câmara Municipal de Vitória, para que se manifeste sobre a viabilidade jurídica e regimental da tramitação da matéria, à luz da soberania do Plenário e da competência para revisão de atos dessa natureza.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 29/09/2025 17:31:10 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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