| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Juntar Documentos - Autor |
Setor:Gabinete Vereador Davi Esmael Menezes de Almeida |
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Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/02/2026 |
Fase: Análise Preliminar |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
| Envio: 03/02/2026 06:09:10 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 16 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2026 (Processo nº 1589/2026), de autoria do Vereador Davi Esmael, que visa instituir a Comenda “Dr. Ulysses Moreira Santos” no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
Ao proceder à análise técnica da proposição, verifica-se inadequação quanto à espécie normativa adotada.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, as honrarias, títulos honoríficos, comendas e demais distinções de natureza simbólica, por possuírem efeitos externos, caráter personalíssimo e não se destinarem à organização interna do Poder Legislativo, devem ser instituídas mediante Projeto de Decreto Legislativo, e não por Projeto de Resolução.
Com efeito, dispõe o art. 206, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno, que se destinam aos Projetos de Decreto Legislativo as matérias de competência exclusiva da Câmara que não disponham integralmente sobre sua economia interna, com efeito externo, tais como a concessão e criação de títulos honoríficos ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que tenham prestado serviços ao Município.
Por sua vez, a Resolução possui natureza eminentemente interna, sendo destinada à disciplina da organização, funcionamento e economia interna da Câmara Municipal, conforme se extrai dos arts. 178 c/c 206, inciso III, do Regimento Interno, ao passo que o Decreto Legislativo é o instrumento normativo adequado para a formalização de atos legislativos sem sanção do Prefeito, voltados a matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo e com repercussão externa, nos termos do art. 177 do Regimento Interno.
Nesse contexto, a instituição de comenda configura ato legislativo de caráter solene e honorífico, que extrapola o plano meramente interno da Casa Legislativa, razão pela qual não se amolda juridicamente à espécie normativa “Resolução”, impondo-se sua veiculação por Projeto de Decreto Legislativo, sob pena de vício formal.
Diante do exposto, encaminho o presente processo ao Gabinete do Vereador proponente, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
| Envio: 30/01/2026 15:03:37 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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