REVOGADA PELA LEI Nº 5.149/2000

 

LEI Nº 5.082, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

 

ALTERA OS ARTIGOS 63, 75 § 2º E O 142 DA LEI N° 2994, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no artigo 63 da Lei n° 2994/82 o seguinte inciso:

 

XXVI - A data de aniversário do funcionário.

 

Artigo 2º Fica incluído no Artigo 75, §2° da Lei n° 2994/82 o seguinte inciso:

 

XVI - A data de aniversário do funcionário.

 

Artigo 3º O Artigo 142 da Lei n° 2994/82 passar a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 142 Sem prejuízo do vencimento, o funcionário poderá faltar ao serviço no dia de seu aniversário e até 08 (oito) dias consecutivos, por motivos de seu casamento ou de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós.”

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.