LEI Nº 5.149, DE 08 DE MAIO DE 2000
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E
REVOGA A LEI Nº 5082/00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público
municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem
prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício
pessoal.
Parágrafo
único - No caso da data de aniversário recair em
sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput
deste artigo no primeiro dia útil subseqüente à data de seu aniversário.
Parágrafo único. No
caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor
gozará do direito estabelecido no artigo no primeiro dia útil subsequente a
data de seu aniversário ou ao término de suas férias e recesso escolar. (Redação dada pela Lei nº 9.203/2017)
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 5082, de 07 de fevereiro de 2000.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 08 de maio de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.