LEI Nº 5.149, DE 08 DE MAIO DE 2000

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E REVOGA A LEI Nº 5082/00.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.

 

Parágrafo único - No caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subseqüente à data de seu aniversário.

 

Parágrafo único. No caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no artigo no primeiro dia útil subsequente a data de seu aniversário ou ao término de suas férias e recesso escolar. (Redação dada pela Lei nº 9.203/2017)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 5082, de 07 de fevereiro de 2000.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.