LEI Nº 9.190, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 92 E O
INCISO III DO ART. 162 DA LEI Nº 2.994, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 92 e o inciso
III do Art. 162 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, que passam a
vigor com as seguintes redações:
"Art. 92 A licença a funcionário
acometido de AIDS (síndrome de deficiência imunológica adquirida), alienação
mental, cardiopatia grave, cegueira ou visão reduzida, doença de Parkinson, espodiloartrose anquilosante, estados avançados de Paget (osteíte deformante), hansenismo
tipo lepromatosa, nefropatia
grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, psicose
epilética, tuberculose ativa, esclerose múltipla e hepatopatia grave será
concedida com base nas conclusões da medicina especializada, salvo se a Junta
Médica concluir pela imediata aposentadoria.
Art.162
I
-
............................................................................................
III - quando
acometido de AIDS (síndrome de deficiência imunológica adquirida), alienação
mental, cardiopatia graves, cegueira ou visão reduzida, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Paget (osteíte deformante), Hanseníase Incapacitante ou
Hanseníase que leva a Incapacidade Física, nefropatia
grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, psicose
epiléptica, Tuberculose Incapacitante ou Tuberculoso que leva à Incapacidade
Física, esclerose múltipla e hepatopatia grade com base nas conclusões da
medicina especializada." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.565, de 22 de dezembro de 1988.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.