LEI Nº 9.276, DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam corrigidos em 3% (três por cento), a partir de 1º de Julho de 2018, o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de Novembro de 2006, aos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei 6.753, de 16 de Novembro de 2006, ao Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.754, de 16 de Novembro de 2006, e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei nº 7.363, de 04 de Abril de 2008, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Parágrafo Único. As disposições deste Artigo aplicam-se aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme constantes nos anexos IX e X.

 

Art. 2º Ficam corrigidos os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídos pela Lei nº 6.529, de 29 de Dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de Março de 2006, e na Lei nº 6.871, de 12 de Abril de 2007, de acordo com o Anexo V e VI, respectivamente, desta Lei, no mesmo índice previsto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Ficam igualmente corrigidos em 3% (três por cento) o vencimento base e o salário pago aos servidores, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Vitória, cuja revisão geral também se estende à hipótese excepcionada e colhida pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 026, de 20 de Maio de 2010, do Tribuna de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4º do Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2º do Art. 153 da Constituição da República, e a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de Fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, instituída pelo Art. 15 da Lei nº 6.096, de 31 de março de 2004, ficam corrigidos igualmente, de acordo com o Anexo VII e Anexo VIII, respectivamente, desta Lei, nos mesmos índices e datas previstos no artigo 1º.

 

Art. 5º O Servidor Municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, poderá optar pelo vencimento do próprio cargo ou pelo vencimento constante do anexo VIII desta Lei, ou pelo subsídio fixado pelo Anexo VII desta Lei.

 

Art. 6º Fica estendida aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, a correção prevista no artigo 1º desta Lei, exceto para aqueles contemplados pela Lei nº 7.142, de 13 de Dezembro de 2007.

 

Art. 7º A Tabela de Vencimentos do Anexo III da Lei 6.754, de 2006, fica fixada conforme o Anexo III desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 04 de Junho de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/2006

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

643,63

662,95

682,84

703,30

724,47

746,19

768,54

II

791,62

815,38

839,82

865,02

891,01

917,70

945,25

III

973,60

1.002,85

1.032,88

1.063,89

1.095,81

1.128,69

1.162,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

858,18

883,94

910,46

937,74

965,96

994,92

1.024,72

II

1.055,50

1.087,18

1.119,76

1.153,36

1.188,02

1.223,60

1.260,34

III

1.298,14

1.337,14

1.377,18

1.418,52

1.461,08

1.504,92

1.550,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,2909

4,4197

4,5523

4,6887

4,8298

4,9746

5,1236

II

5,2775

5,4359

5,5988

5,7668

5,9401

6,1180

6,3017

III

6,4907

6,6857

6,8859

7,0926

7,3054

7,5246

7,7504

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

933,00

960,96

989,83

1.019,47

1.050,06

1.081,57

1.114,00

II

1.147,47

1.181,88

1.217,34

1.253,85

1.291,48

1.330,17

1.370,13

III

1.411,24

1.453,57

1.497,18

1.542,09

1.588,36

1.636,02

1.685,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.244,00

1.281,28

1.319,78

1.359,30

1.400,08

1.442,10

1.485,34

II

1.529,96

1.575,84

1.623,12

1.671,80

1.721,98

1.773,56

1.826,84

III

1.881,66

1.938,10

1.996,24

2.056,12

2.117,82

2.181,36

2.246,78

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,2200

6,4064

6,5989

6,7965

7,0004

7,2105

7,4267

II

7,6498

7,8792

8,1156

8,3590

8,6099

8,8678

9,1342

III

9,4083

9,6905

9,9812

10,2806

10,5891

10,9068

11,2339

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.236,72

1.273,86

1.312,06

1.351,45

1.391,98

1.433,71

1.476,78

II

1.521,07

1.566,70

1.613,71

1.662,10

1.711,99

1.763,32

1.816,24

III

1.870,72

1.926,87

1.984,65

2.044,23

2.105,53

2.168,73

2.233,74

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.648,96

1.698,48

1.749,42

1.801,94

1.855,98

1.911,62

1.969,04

II

2.028,10

2.088,94

2.151,62

2.216,14

2.282,66

2.351,10

2.421,66

III

2.494,30

2.569,16

2.646,20

2.725,64

2.807,38

2.891,64

2.978,32

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

8,2448

8,4924

8,7471

9,0097

9,2799

9,5581

9,8452

II

10,1405

10,4447

10,7581

11,0807

11,4133

11,7555

12,1083

III

12,4715

12,8458

13,2310

13,6282

14,0369

14,4582

14,8916

 

 

GRUPO III

 

 

SUBGRUPO A

 

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.138,46

2.202,60

2.268,66

2.336,76

2.406,88

2.479,08

2.553,46

II

2.630,02

2.709,00

2.790,21

2.873,97

2.960,14

3.048,99

3.140,43

III

3.234,66

3.331,68

3.431,65

3.534,58

3.640,63

3.749,88

3.862,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.851,28

2.936,80

3.024,88

3.115,68

3.209,18

3.305,44

3.404,62

II

3.506,70

3.612,00

3.720,28

3.831,96

3.946,86

4.065,32

4.187,24

III

4.312,88

4.442,24

4.575,54

4.712,78

4.854,18

4.999,84

5.149,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

14,2564

14,6840

15,1244

15,5784

16,0459

16,5272

17,0231

II

17,5335

18,0600

18,6014

19,1598

19,7343

20,3266

20,9362

III

21,5644

22,2112

22,8777

23,5639

24,2709

24,9992

25,7492

 

GRUPO III

 

 

SUBGRUPO B

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.926,41

4.044,22

4.165,53

4.290,52

4.419,22

4.551,81

4.688,35

II

4.828,99

4.973,89

5.123,10

5.276,79

5.435,07

5.598,15

5.766,09

III

5.939,10

6.117,25

6.300,76

6.489,81

6.684,51

6.885,01

7.091,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5.235,22

5.392,30

5.554,04

5.720,70

5.892,30

6.069,08

6.251,14

II

6.438,66

6.631,86

6.830,80

7.035,72

7.246,76

7.464,20

7.688,12

III

7.918,80

8.156,34

8.401,02

8.653,08

8.912,68

9.180,02

9.455,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

26,1761

26,9615

27,7702

28,6035

29,4615

30,3454

31,2557

II

32,1933

33,1593

34,1540

35,1786

36,2338

37,3210

38,4406

III

39,5940

40,7817

42,0051

43,2654

44,5634

45,9001

47,2773

 

ANEXO II

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/2006

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

 

 

 

 

 

782,50

805,99

II

830,16

855,07

880,74

907,17

934,36

962,41

991,26

III

1.021,00

1.051,66

1.083,21

1.115,73

1.149,18

1.183,66

1.219,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

899,98

927,00

954,78

983,46

1.012,98

1.043,34

1.074,66

II

1.106,88

1.140,10

1.174,32

1.209,56

1.245,82

1.283,22

1.321,68

III

1.361,34

1.402,22

1.444,28

1.487,64

1.532,24

1.578,22

1.625,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,4999

4,6350

4,7739

4,9173

5,0649

5,2167

5,3733

II

5,5344

5,7005

5,8716

6,0478

6,2291

6,4161

6,6084

III

6,8067

7,0111

7,2214

7,4382

7,6612

7,8911

8,1278

 

SUBGRUPO B

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

766,81

789,82

813,55

837,97

863,08

889,00

915,69

II

943,12

971,41

1.000,57

1.030,57

1.061,49

1.093,36

1.126,17

III

1.159,95

1.194,78

1.230,57

1.267,50

1.305,55

1.344,73

1.385,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.022,42

1.053,10

1.084,74

1.117,30

1.150,78

1.185,34

1.220,92

II

1.257,50

1.295,22

1.334,10

1.374,10

1.415,32

1.457,82

1.501,56

III

1.546,60

1.593,04

1.640,76

1.690,00

1.740,74

1.792,98

1.846,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,1121

5,2655

5,4237

5,5865

5,7539

5,9267

6,1046

II

6,2875

6,4761

6,6705

6,8705

7,0766

7,2891

7,5078

III

7,7330

7,9652

8,2038

8,4500

8,7037

8,9649

9,2338

 

GRUPO II

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

1.177,86

1.213,17

1.249,59

1.287,10

1.325,71

1.365,46

1.406,43

 

II

1.448,62

1.492,09

1.536,87

1.582,95

1.630,45

1.679,37

1.729,77

 

III

1.781,67

1.835,10

1.890,16

1.946,85

2.005,29

2.065,45

2.127,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

1.570,48

1.617,56

1.666,12

1.716,14

1.767,62

1.820,62

1.875,24

 

II

1.931,50

1.989,46

2.049,16

2.110,60

2.173,94

2.239,16

2.306,36

 

III

2.375,56

2.446,80

2.520,22

2.595,80

2.673,72

2.753,94

2.836,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

7,8524

8,0878

8,3306

8,5807

8,8381

9,1031

9,3762

 

II

9,6575

9,9473

10,2458

10,5530

10,8697

11,1958

11,5318

 

III

11,8778

12,2340

12,6011

12,9790

13,3686

13,7697

14,1827

 

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.240,98

2.308,23

2.377,47

2.448,78

2.522,26

2.597,91

2.675,83

II

2.756,16

2.838,84

2.924,01

3.011,70

3.102,07

3.195,18

3.290,98

III

3.389,77

3.491,43

3.596,14

3.704,07

3.815,19

3.929,65

4.047,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.987,98

3.077,64

3.169,96

3.265,04

3.363,02

3.463,88

3.567,78

II

3.674,88

3.785,12

3.898,68

4.015,60

4.136,10

4.260,24

4.387,98

III

4.519,70

4.655,24

4.794,86

4.938,76

5.086,92

5.239,54

5.396,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

14,9399

15,3882

15,8498

16,3252

16,8151

17,3194

17,8389

II

18,3744

18,9256

19,4934

20,0780

20,6805

21,3012

21,9399

III

22,5985

23,2762

23,9743

24,6938

25,4346

26,1977

26,9836

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 15 HORAS

 

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.306,46

2.375,66

2.446,92

2.520,35

2.595,95

2.673,82

2.754,04

II

2.836,68

2.921,78

3.009,43

3.099,70

3.192,69

3.288,48

3.387,14

III

3.488,76

3.593,43

3.701,22

3.812,26

3.926,64

4.044,43

4.165,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 20 HORAS

 

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.075,29

3.167,55

3.262,57

3.360,47

3.461,27

3.565,10

3.672,06

II

3.782,25

3.895,71

4.012,58

4.132,94

4.256,92

4.384,64

4.516,19

III

4.651,69

4.791,24

4.934,96

5.083,02

5.235,53

5.392,58

5.554,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.612,93

4.751,32

4.893,85

5.040,70

5.191,90

5.347,65

5.508,09

II

5.673,37

5.843,56

6.018,87

6.199,41

6.385,38

6.576,96

6.774,28

III

6.977,53

7.186,86

7.402,44

7.624,53

7.853,29

8.088,87

8.331,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6.150,58

6.335,10

6.525,14

6.720,94

6.922,54

7.130,20

7.344,12

II

7.564,50

7.791,42

8.025,16

8.265,88

8.513,84

8.769,28

9.032,38

III

9.303,38

9.582,48

9.869,92

10.166,04

10.471,06

10.785,16

11.108,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

30,7529

31,6755

32,6257

33,6047

34,6127

35,6510

36,7206

II

37,8225

38,9571

40,1258

41,3294

42,5692

43,8464

45,1619

III

46,5169

47,9124

49,3496

50,8302

52,3553

53,9258

55,5436

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/2006

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

25 HORAS

I

 

 

 

 

 

 

1.582,87

1.662,02

1.745,11

1.832,37

1.924,00

2.020,20

2.121,18

2.227,27

2.338,66

2.455,56

2.578,35

2.707,27

II

 

 

 

 

1.631,48

1.713,05

1.798,72

1.888,63

1.983,07

2.082,23

2.186,35

2.295,67

2.410,47

2.530,98

2.657,56

2.790,41

2.929,96

3.076,45

III

1.634,62

1.715,98

1.801,81

1.891,88

1.986,47

2.085,82

2.190,12

2.299,63

2.414,61

2.535,35

2.662,13

2.795,21

2.934,98

3.081,73

3.235,81

3.397,60

3.567,51

3.745,88

IV

2.018,67

2.118,87

2.224,87

2.336,06

2.452,88

2.575,55

2.704,33

2.839,53

2.981,52

3.130,58

3.287,15

3.451,50

3.624,06

3.805,27

3.995,52

4.195,33

4.405,11

4.625,35

V

2.219,83

2.330,77

2.447,32

2.569,71

2.698,21

2.833,08

2.974,75

3.123,48

3.279,67

3.443,65

3.615,85

3.796,66

3.986,46

4.185,81

4.395,11

4.614,86

4.845,58

5.087,88

VI

2.442,11

2.563,90

2.692,06

2.826,67

2.968,00

3.116,43

3.272,23

3.435,83

3.607,66

3.788,03

3.977,42

4.176,32

4.385,12

4.604,41

4.834,61

5.076,33

5.330,16

5.596,70

VII

2.685,47

2.820,26

2.961,27

3.109,35

3.264,82

3.428,06

3.599,46

3.779,43

3.968,43

4.166,85

4.375,20

4.593,93

4.823,67

5.064,82

5.318,08

5.584,01

5.863,20

6.156,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

40 HORAS

I

 

 

 

 

 

 

2.532,60

2.659,24

2.792,18

2.931,80

3.078,40

3.232,32

3.393,90

3.563,64

3.741,86

3.928,90

4.125,36

4.331,64

II

 

 

 

 

2.610,38

2.740,88

2.877,96

3.021,82

3.172,92

3.331,58

3.498,16

3.673,08

3.856,76

4.049,58

4.252,10

4.464,66

4.687,94

4.922,32

III

2.615,40

2.745,58

2.882,90

3.027,02

3.178,36

3.337,32

3.504,20

3.679,42

3.863,38

4.056,56

4.259,42

4.472,34

4.695,98

4.930,78

5.177,30

5.436,16

5.708,02

5.993,42

IV

3.229,88

3.390,20

3.559,80

3.737,70

3.924,62

4.120,88

4.326,94

4.543,26

4.770,44

5.008,94

5.259,44

5.522,40

5.798,50

6.088,44

6.392,84

6.712,54

7.048,18

7.400,56

V

3.551,74

3.729,24

3.915,72

4.111,54

4.317,14

4.532,94

4.759,60

4.997,58

5.247,48

5.509,84

5.785,36

6.074,66

6.378,34

6.697,30

7.032,18

7.383,78

7.752,94

8.140,62

VI

3.907,38

4.102,24

4.307,30

4.522,68

4.748,80

4.986,30

5.235,58

5.497,34

5.772,26

6.060,86

6.363,88

6.682,12

7.016,20

7.367,06

7.735,38

8.122,14

8.528,26

8.954,72

VII

4.296,76

4.512,42

4.738,04

4.974,96

5.223,72

5.484,90

5.759,14

6.047,10

6.349,50

6.666,96

7.000,32

7.350,30

7.717,88

8.103,72

8.508,94

8.934,42

9.381,12

9.850,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

44 HORAS

I

 

 

 

 

 

 

2.785,86

2.925,18

3.071,41

3.224,99

3.386,24

3.555,56

3.733,31

3.920,03

4.116,06

4.321,81

4.537,91

4.764,81

II

 

 

 

 

2.871,43

3.014,99

3.165,76

3.324,02

3.490,23

3.664,76

3.847,99

4.040,39

4.242,45

4.454,54

4.677,32

4.911,14

5.156,74

5.414,57

III

2.876,95

3.020,15

3.171,19

3.329,73

3.496,21

3.671,05

3.854,62

4.047,37

4.249,73

4.462,23

4.685,37

4.919,58

5.165,59

5.423,88

5.695,05

5.979,79

6.278,84

6.592,77

IV

3.552,88

3.729,23

3.915,78

4.111,47

4.317,09

4.532,98

4.759,64

4.997,59

5.247,49

5.509,85

5.785,40

6.074,65

6.378,36

6.697,30

7.032,15

7.383,80

7.753,01

8.140,63

V

3.906,92

4.102,18

4.307,31

4.522,71

4.748,86

4.986,24

5.235,57

5.497,34

5.772,25

6.060,83

6.363,91

6.682,14

7.016,20

7.367,03

7.735,40

8.091,26

8.528,25

8.954,69

VI

4.298,13

4.512,47

4.738,05

4.974,96

5.223,70

5.484,95

5.759,15

6.047,09

6.349,49

6.666,95

7.000,28

7.350,34

7.717,84

8.103,78

8.508,92

8.934,36

9.381,11

9.850,21

VII

4.726,44

4.963,67

5.211,84

5.472,46

5.746,10

6.033,41

6.335,06

6.651,82

6.984,47

7.333,66

7.700,36

8.085,34

8.489,68

8.914,10

9.359,85

9.827,87

10.319,25

10.835,18

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

a que se refere o Art. 8º da Lei nº 7.363/2008

 

Grupo 1

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

1.648,96

1.698,48

1.749,42

1.801,94

1.855,98

1.911,62

1.969,04

II

2.028,10

2.088,94

2.151,62

2.216,14

2.282,66

2.351,10

2.421,66

III

2.494,30

2.569,16

2.646,20

2.725,64

2.807,38

2.891,64

2.978,32

Grupamento Tático Operacional

IV

3.067,70

3.159,76

3.254,54

3.352,24

3.452,80

3.556,34

3.663,06

V

3.772,96

3.886,12

4.002,74

4.122,80

4.246,52

4.373,90

4.505,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

8,2448

8,4924

8,7471

9,0097

9,2799

9,5581

9,8452

II

10,1405

10,4447

10,7581

11,0807

11,4133

11,7555

12,1083

III

12,4715

12,8458

13,2310

13,6282

14,0369

14,4582

14,8916

Grupamento Tático Operacional

IV

15,3385

15,7988

16,2727

16,7612

17,2640

17,7817

18,3153

V

18,8648

19,4306

20,0137

20,6140

21,2326

21,8695

22,5255

 

 

Grupo 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

2.851,28

2.936,80

3.024,88

3.115,68

3.209,18

3.305,44

3.404,62

 

II

3.506,70

3.612,00

3.720,28

3.831,96

3.946,86

4.065,32

4.187,24

 

III

4.312,88

4.442,24

4.575,54

4.712,78

4.854,18

4.999,84

5.149,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

14,2564

14,6840

15,1244

15,5784

16,0459

16,5272

17,0231

 

II

17,5335

18,0600

18,6014

19,1598

19,7343

20,3266

20,9362

 

III

21,5644

22,2112

22,8777

23,5639

24,2709

24,9992

25,7492

 

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

3.510,69

2.363,52

5.874,21

PC-T

2.781,29

1.287,57

4.068,86

PC-OP1

2.044,64

760,49

2.805,13

PC-OP2

1.560,42

522,52

2.082,94

PC-OP3

1.161,23

409,04

1.570,27

PC-OP4

986,18

343,92

1.330,10

PC-OP5

837,71

281,20

1.118,91

 

Tabelas de Gratificações das Funções Gratificadas da Administração Direta INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

2.777,39

FG-OP1

1.822,65

FG-OP2

1.388,66

FG-OP3

1.041,49

FG-OP4

743,94

FG-OP5

557,92

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA PELO §5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

 PC- E

2.507,67

1.003,02

2.363,52

5.874,21

 PC-T

1.986,65

794,64

1.287,57

4.068,86

 PC-OP1

1.460,48

584,16

760,49

2.805,13

 PC-OP2

1.114,60

445,82

522,52

2.082,94

 PC-OP3

829,48

331,75

409,04

1.570,27

 PC-OP4

704,44

281,74

343,92

1.330,10

 PC-OP5

598,38

239,33

281,20

1.118,91

 

ANEXO VII

 

Subsídio dos Secretários

R$ 13.337,65

 

ANEXO VIII

 

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU CARGO EQUIVALENTE

 

PADRÃO

VENCIMENTO

PC-S

R$ 10.670,12

 

GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES REFERENCIADOS NO ART. 1º DA LEI Nº 3.907, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993, E DO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE OCUPAR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

 

Gratificação

R$ 10.670,12

 

ANEXO IX

Altera o Anexo V da Lei nº 8.675, de 16 de maio de 2014.

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

1,05

PADRÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR TOTAL
(3%  partir de Julho de 2018)
EM R$

PC-S

                      5.445,46

                     4.102,04

                                  9.547,49

PC-E

                      3.510,69

                     2.363,53

                                  5.874,22

PC-T

                      2.781,31

                     1.287,58

                                  4.068,89

PC-AL1

                      2.044,64

                        760,50

                                  2.805,14

PC-AL2

                      1.560,45

                        522,55

                                  2.083,00

PC-AL3

                         986,18

                        343,94

                                  1.330,12

Padrão (40H)

VALOR TOTAL
EM R$

SGP-D

5.874,22

SGP- 1

4.513,37

 

SGP- 2

3.563,78

 

SGP- 3

2.717,05

 

SGP- 4

2.383,05

 

SGP- 5

2.076,14

 

SGP- 6

1.866,72

 

SGP- 7

1.693,42

                                    84,67

SGP- 8

1.534,55

                              2.034,55

SGP- 9

1.426,23

                              1.926,23

SGP- 10

1.213,20

                              1.713,20

SGP- 11

982,62

 

SGP- 12

982,62

Salário Família - 23,36

Padrão (30H)

VALOR TOTAL
EM R$

SGP-D

4.405,67

SGP- 1

3.385,03

SGP- 2

2.672,83

SGP- 3

2.037,79

SGP- 4

1.787,29

SGP- 5

1.557,11

SGP- 6

1.400,04

SGP- 7

1.270,07

SGP- 8

1.150,91

SGP- 9

1.069,67

Subsídio Vereador

                    8.621,41

 

ANEXO X