LEI N° 8.675, DE 16 DE MAIO DE 2014


 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos, os salários e os proventos pagos aos servidores da Câmara Municipal de Vitória, da seguinte forma:

 

I - 4,0% (quatro por cento), a partir de 01.05.2014, de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Lei;

 

II - 2,0% (dois por cento), a partir de 01.09.2014, de acordo com os Anexos V, VI, VII e VIII desta Lei.

 

Art. 2° A Tabela de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Vitória passa a ser conforme o Anexo I desta Lei, a partir de 01.05.2014.

 

§ 1° Os atuais ocupantes do padrão de salário PC-OP5 e PC-OP4, extintos, passam a ocupar automaticamente o padrão de salário PC-AL3.

 

§ 2° Os atuais ocupantes do padrão de salário PC-OP3 e PC-OP2, extintos, passam a ocupar automaticamente o padrão de salário PC-AL2.

 

§ 3° Os atuais ocupantes do padrão de salário PC-OP1, extinto, passam a ocupar automaticamente o padrão de salário PC-ALl.


 

§ 4° Os demais padrões de salário da estrutura administrativa permanecem inalterados.

 

Art. 3° A Tabela de Cargos Comissionados da Camara Municipal de Vitória passa a ser conforme o Anexo V desta Lei, a partir de 01.09.2014.

 

Art. 4° As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 16 de maio de 2014.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Vitória

 

ANEXO I

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR TOTAL

(4,0% a partir de Maio/2014)
EM R$

PC-S

5.183,19

3.904,47

9.087,66

PC-E

3.341,61

2.249,70

5.591,31

PC-T

2.647,35

1.225,57

3.872,92

PC-AL1

1.946,17

723,87

2.670,04

PC-AL2

1.485,29

497,38

1.982,67

PC-AL3

938,69

327,37

1.266,06

 

Padrão

VALOR TOTAL EM

R$

SGP-D

5.591,31

SGP- 1

4.295,99

SGP- 2

3.392,14

SGP- 3

2.586,19

SGP- 4

2.268,27

SGP- 5

1.976,15

SGP- 6

1.776,82

SGP- 7

1.611,86

SGP- 8

1.460,64

SGP- 9

1.357,54

SGP- 10

1.154,76

SGP- 11

859,20

SGP- 12

773,27

 

ANEXO II

 

Padrão

Vencimento
(6 horas)

Gratificação 40°/°
Tempo Integral

Representação

° VALOR TOTAL

(4,0 /° a partir de Maio/2014)
EM R$

PC-S

R$

3.702,28

R$

1.480,91

R$

3.904,47

R$

9.087,66

PC-E

R$

2.386,89

R$

954,72

R$

2.249,70

R$

5.591,31

PC-T

R$

1.890,97

R$

756,38

R$

1.225,57

R$

3.872,92

PC-AL1

R$

1.390,13

R$

556,04

R$

723,87

R$

2.670,04

PC-AL2

R$

1.060,92

R$

424,36

R$

497,38

R$

1.982,66

PC-AL3

R$

670,51

R$

268,18

R$

327,37

R$

1.266,06

 

ANEXO III

O anexo I da Lei 8057/2010 passa a ter a seguinte configuração:

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/05/2014.

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.390,30

1.413,94

1.437,98

1.462,42

1.487,28

1.512,57

1.538,28

1.564,43

1.591,03

1.618107

Classe B

1.946,43

1.979,51

2.013,17

2.047,39

2.082,20

2.117,59

2.153,59

2.190,20

2.227,44

2.265,30

Classe C

2.725,00

2.771,32

2.818,43

2.866,35

2.915,07

2.964,63

3.015,03

3.066,28

3.118,41

3.171,42

Classe D

3.814,99

3.879,85

3.945,81

4.012,88

4.081,10

4.150,48

4.221,04

4.292,80

4.365,78

4.439,99

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.853,76

1.885,27

1.917,32

1.949,91

1.983,06

2.016,77

2.051,06

2.085,93

2.121,39

2.157,45

Classe B

2.595,26

2.639,38

2.684,25

2.729,88

2.776,29

2.823,48

2.871,48

2.920,30

2.969,94

3.020,43

Classe C

3.633,36

3.695,13

3.757,94

3.821,83

3.886,80

3.952,88

4.020,08

4.088,42

4.157,92

4.228,60

Classe D

5.086,70

5.173,18

5.261,12

5.350,56

5.441,52

5.534,03

5.628,11

5.723,78

5.821,09

5.920,05

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.848,62

1.880,05

1.912,01

1.944,52

1.977,57

2.011,19

2.045,38

2.080,15

2.115,51

2.151,48

Classe B

2.588,07

2.632,07

2,676,82

2.722,32

2.768,60

2.815,67

2.863,53

2.912,21

2.961,72

3.012,07

Classe C

3.623,30

3.684,90

3.747,54

3.811,25

3.876,04

3.941,93

4.008,95

4.077,10

4.146,41

4.216,90

Classe D

5.072,62

5.158,86

5,246,56

5.335,75

5.426,46

5.518,71

5.612,52

5.707,94

5.804,97

5.903,66

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.464,83

2.506,73

2.549,35

2.592,69

2.636,76

2.681,59

2.727,17

2.773,54

2.820,69

2.868,64

Classe B

3.450,76

3.509,43

3.569,09

3.629,76

3.691,47

3.754,22

3.818,04

3.882,95

3.948,96

4.016,09

Classe C

4.831,07

4.913,20

4.996,72

5.081,67

5.168,05

5.255,91

5.345,26

5.436,13

5.528,55

5.622,53

Classe D

6.763,50

6.878,48

6.995,41

7.114,33

7.235,28

7.358,28

7.483,37

7.610,58

7.739,96

7.871,54

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.546,55

2.589,84

2.633,87

2.678,64

2.724,18

2.770,49

2.817,59

2.865,49

2.914,20

2.963,75

Classe B

3.565,17

3.625,78

3.687,42

3.750,10

3.813,85

3.878,69

3.944,63

4.011,69

4.079,89

4.149,24

Classe C

4.991,24

5.076,09

5.162,38

5.250,14

5.339,40

5.430,17

5.522,48

5.616.36

5.711,84

5.808,94

Classe D

6.987,73

7.106,53

7.227,34

7.350,20

7.475,15

7.602,23

7.731,47

7.862,91

7.996,57

8.132,52

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.395,41

3.453,13

3.511,83

3.571,54

3.632,25

3.694,00

3.756,80

3.820,66

3.885,62

3.951,67

Classe B

4.753,57

4.834,38

4.916,57

5.000,15

5.085,15

5.171,60

5.259,52

5.348,93

5.439,86

5.532,34

Classe C

6.655,00

6.768,14

6.883,20

7.000,21

7.119,21

7.240,24

7.363,32

7.488,50

7.615,81

7.745,27

Classe D

9.317,00

9.475,39

9.636,47

9.800,29

9.966,90

10.136,34

10.308,65

10.483,90

10.662,13

10.843,38

 

ANEXO IV

 

Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da Gratificação em R$

FG-E

FG - Estratégico

2

R$      3.000,00

FG-T

FG - Tático

6

R$      2.000,00

FG-AL

FG - Operacional AL

9

R$      1.000,00

Total

 

17

 

 


 

 

ANEXO V

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR TOTAL
(2,0% a partir de Set12014)
EM R$

PC-5

5.286,85

3.982,56

9.269,41

PC-E

3.408,44

3.294,69

6.703,13

PC-T

2.700,30

1.250,08

3.950,38

PC-AL1

1.985,09

738,35

2.723,44

PC-AL2

1.515,00

507,33

2.022,33

PC-AL3

957,46

333,92

1.291,38

 

Padrão

VALOR TOTAL EM

R$

SGP-D

5.703,13

SGP- 1

4.381,91

SGP- 2

3.459,98

SGP- 3

2.637,91

SGP- 4

2.313,64

SGP- 5

2.015,67

SGP- 6

1.812,35

SGP- 7

1.644,10

SGP- 8

1.489,85

SGP- 9

1.384,69

SGP- 10

1.177,86

SGP- 11

876,38

SGP- 12

788,74

 

(Redação dada pela Lei nº 9.276/2018)

ANEXO V

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

1,05

PADRÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR TOTAL
(3%  partir de Julho de 2018)
EM R$

PC-S

                      5.445,46

                     4.102,04

                                  9.547,49

PC-E

                      3.510,69

                     2.363,53

                                  5.874,22

PC-T

                      2.781,31

                     1.287,58

                                  4.068,89

PC-AL1

                      2.044,64

                        760,50

                                  2.805,14

PC-AL2

                      1.560,45

                        522,55

                                  2.083,00

PC-AL3

                         986,18

                        343,94

                                  1.330,12

Padrão (40H)

VALOR TOTAL
EM R$

SGP-D

5.874,22

SGP- 1

4.513,37

 

SGP- 2

3.563,78

 

SGP- 3

2.717,05

 

SGP- 4

2.383,05

 

SGP- 5

2.076,14

 

SGP- 6

1.866,72

 

SGP- 7

1.693,42

                                    84,67

SGP- 8

1.534,55

                              2.034,55

SGP- 9

1.426,23

                              1.926,23

SGP- 10

1.213,20

                              1.713,20

SGP- 11

982,62

 

SGP- 12

982,62

Salário Família - 23,36

Padrão (30H)

VALOR TOTAL
EM R$

SGP-D

4.405,67

SGP- 1

3.385,03

SGP- 2

2.672,83

SGP- 3

2.037,79

SGP- 4

1.787,29

SGP- 5

1.557,11

SGP- 6

1.400,04

SGP- 7

1.270,07

SGP- 8

1.150,91

SGP- 9

1.069,67

Subsídio Vereador

                    8.621,41

 

(Redação dada pela Lei nº 9.516/2019)

ANEXO V

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E SUBSÍDIO DE VEREADOR

 

PADRÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR TOTAL (4% a partir de Maio de 2019) EM R$

PC-S

5.663,27

4.266,12

9.929,39

PC-E

3.651,12

2.458,07

6.109,19

PC-T

2.892,56

1.339,09

4.231,65

PC-AL1

2.126,43

790,92

2.917,35

PC-AL2

1.622,87

543,45

2.166,32

PC-AL3

1.025,63

357,70

1.383,33

 

Padrão (40h)

VALOR TOTAL EM R$

SGP-D 40H

6.109,19

SGP-1 40H

4.693,90

SGP-2 40H

3.706,33

SGP-3 40H

2.825,73

SGP-4 40H

2.478,37

SGP-5 40H

2.159,19

SGP-6 40H

1.941,39

SGP-7 40H

1.761,16

SGP-8 40H

1.595,93

SGP-9 40H

1.483,28

SGP-10 40H

1.261,72

SGP-11 40 H

1.021,92

 

Padrão (30h)

VALOR TOTAL EM RJ

SGP-D 30H

4.581,89

SGP-1 30H

3.520,43

SGP-2 30H

2.779,75

SGP-3 30H

2.119,30

SGP-4 30H

1.858,78

SGP-5 30H

1.619,39

SGP-6 30H

1.456,04

SGP-7 30H

1.320,87

SGP-8 30H

1.196,95

SGP-9 30H

1.112,46

 

Subsídio Vereador

8.966,27

 

ESTAGIÁRIOS VALOR TOTAL EM R$

NÍVEL SUPERIOR

1.000,00

NÍVEL MÉDIO

800,00

 

ANEXO VI

 

Padrão

Vencimento
(6 horas)

Gratificação 40% Tempo Integral

Representação

 

VALOR TOTAL
(2,0% a partir de
Set12014)
EM R$

PC-S

R$

3.776,33

R$

1.510,52

R$

3.982,56

R$

9.269,41

PC-E

R$

2.434,63

R$

973,81

R$

3.294,69

R$

6.703,13

PC-T

R$

1.928,79

R$

771,51

R$

1.250,08

R$

3.950,38

PC-AL1

R$

1.417,93

R$

567,16

R$

738,35

R$

2.723,44

PC-AL2

R$

1.082,15

R$

432,85

R$

507,33

R$

2.022,33

PC-AL3

R$

683,91

R$

273,55

R$

333,92

R$

1.291,38


ANEXO VII

 

O anexo I da Lei 8057/2010 passa a ter a seguinte configuração:

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/09/2014.

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.418,11

1.442,22

1.466,74

1.491,67

1.517,03

1.542,82

1.569,05

1.595,72

1.622,85

1.650,44

Classe B

1.985,35

2.019,10

2.053,43

2.088,34

2.123,84

2.159,95

2.196,66

2.234,01

2.271,99

2.310,61

Classe C

2.779,50

2.826,75

2.874,80

2.923,67

2.973,38

3.023,92

3.075,33

3.127,61

3.180,78

3.234,85

Classe D

3.891,29

3.957,45

4.024,72

4.093,14

4.162,73

4.233,49

4.305,46

4.378,65

4.453,09

4.528,79

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.890,83

1.922,97

1.955,67

1.988,91

2.022,72

2.057,11

2.092,08

2.127,65

2.163,82

2.200,60

Classe B

2.647,16

2.692,16

2.737,93

2.784,48

2.831,81

2.879,95

2.928,91

2.978,70

3.029,34

3.080,84

Classe C

3.706,03

3.769,03

3.833,10

3.898,27

3.964,54

4.031,93

4.100,48

4.170,18

4.241,08

4.313,18

Classe D

5.188,44

5.276,64

5.366,35

5.457,57

5.550,35

5.644,71

5.740,67

5.838,26

5.937,51

6.038,45

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo ll

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.885,60

1.917,65

1.950,25

1.983,41

2.017,12

2.051,41

2.086,29

2.121,76

2.157,83

2.194,51

Classe B

2.639,83

2.684,71

2.730,35

2.776,77

2.823,97

2.871,98

2.920,80

2.970,46

3.020,96

3.072,31

Classe C

3.695,77

3.758,60

3.822,49

3.887,47

3.953,56

4.020,77

4.089,13

4.158,64

4.229,34

4.301,24

Classe D

5.174,08

5.262,03

5.351,49

5.442,46

5.534,99

5.629,08

5.724,78

5.822,10

5.921,07

6.021,73

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.514,13

2.556,87

2.600,33

2.644,54

2.689,50

2.735,22

2.781,72

2.829,01

2.877,10

2.926,01

Classe B

3.519,78

3.579,62

3.640,47

3.702,36

3.765,30

3.829,31

3.894,40

3.960,61

4.027,94

4.096,42

Classe C

4.927,69

5.011,46

5.096,66

5.183,30

5.271,42

5.361,03

5.452,17

5.544,85

5.639,12

5.734,98

Classe D

6.898,77

7.016,05

7.135,32

7.256,62

7.379,98

7.505,44

7.633,03

7.762,80

7.894,76

8.028,97

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.597,48

2.641,64

2.686,55

2.732,22

2.778,67

2.825,90

2.873,94

2.922,80

2.972,49

3.023,02

Classe B

3.636,47

3.698,29

3.761,16

3.825,10

3.890,13

3.956,26

4.023,52

4.091,92

4.161,48

4.232,23

Classe C

5.091,06

5.177,61

5.265,63

5.355,15

5.446,18

5.538,77

5.632,93

5.728,69

5.826,08

5.925,12

Classe D

7.127,49

7.248,66

7.371,88

7.497,21

7.624,66

7.754,28

7.886,10

8.020,16

8.156,51

8.295,17

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.463,32

3.522,19

3.582,07

3.642,97

3.704,90

3.767,88

3.831,93

3.897,08

3.963,33

4.030,70

Classe B

4.848,64

4.931,07

5.014,90

5.100,15

5.186,86

5.275,03

5.364,71

5.455,91

5.548,66

5.642,99

Classe C

6.788,10

6.903,50

7.020,86

7.140,21

7.261,60

7.385,05

7.510,59

7.638,27

7.768,12

7.900,18

Classe D

9.503,34

9.664,90

9.829,20

9.996,30

10.166,24

10.339,06

10.514,83

10.693,58

10.875,37

11.060,25

 

ANEXO VIII

 


Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da Gratificação em

R$

FG-E

FG - Estratégico

2

R$      3.000,00

FG-T

FG - Tático

6

R$      2.000,00

FG-AL

FG - Operacional AL

9

R$      1.000,00

Total

 

17