RESOLUÇÃO Nº 1.921, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1.908, DE 17 DE MAIO DE 2013.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O valor previsto no parágrafo único do artigo 11 da Resolução nº 1.908 de 17 de maio de 2013, alterado pela Resolução nº 1.916 de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I-      Com um acréscimo de 4,0% (quatro por cento) a partir de 01 de maio de 2014;

 

II-    Com um acréscimo de 2,0% (dois por cento) a partir de 01 de setembro de 2014.

 

Art. 2º. As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 16 de maio de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINI

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ZEZITO MAIO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.