ALTERA A REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO 1.908, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Art. 1º. O valor previsto no parágrafo único do
artigo 11 da Resolução nº 1.908 de 17 de maio de 2013, alterado pela Resolução nº 1.916 de 26 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I-
Com um acréscimo
de 4,0% (quatro por cento) a partir de 01 de maio de 2014;
II- Com um acréscimo de 2,0% (dois por cento) a partir
de 01 de setembro de 2014.
Art. 2º. As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 16 de maio de 2014.
FABRÍCIO GANDINI
NEUZINHA DE OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.