REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTABELECE CONDIÇÕES
PARA CONCESSÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO A PARQUES DE DIVERS8ES E CIRCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º A concessão do
Alvará de Funcionamento a parques de diversões e circos, pela Prefeitura
Municipal de Vitória, ficará condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos:
a) autorização do proprietário do terreno onde deverão se
instalar.
b) laudo do Corpo de Bombeiros atestando as condições de
segurança do parque ou circo.
c) vistoria e avaliação minuciosas das condições de uso dos
brinquedos do parque e instalações (arquibancadas, mastros, lonas e outras) do
circo, checando se estão em perfeitas condições de segurança para os usuários.
Artigo 2º Sendo constatada
qualquer anormalidade que comprometa o seguro e correto funcionamento dos
brinquedos do parque ou circo, a PMV concederá 10 (dez) dias de prazo para que
seja sanada.
Artigo 3º O Alvará só será
concedido quando todas as condições de segurança forem atendidas.
Artigo 4º Caberá à Secretaria
Municipal de Serviços fiscalizar a correta aplicação da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de dezembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.