REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.648, DE 05 DE JUNHO DE 1998
CONCEDE PERMISSÃO
PARA A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Poderá a Prefeitura
autorizar a instalação de bancas móveis para a comercialização de jornais e
revistas, em veículos utilitários, sem localização fixa.
Artigo 2º Só poderão ser
vendidos nas bancas móveis a que alude o artigo anterior:
I - Jornais, revistas,
livros de bolso, publicação em fascículos, almanaques, opúsculos de Lei:
II - Álbuns e
figurinhas que não sejam objeto de sorteios ou prêmios;
III - Ingressos para
espetáculos esportivos, teatrais e musicais;
IV - Publicações
periódicas de sentido cultural e artístico.
Artigo 3º A permissão será
remunerada, sujeitando-se os permissionários à observância das disposições
contidas no Código de Posturas do Município e demais Leis que regulam a
matéria.
Artigo 4º As bancas móveis de
jornais e revistas não poderão atuar a menos de 100 (cem) metros das bancas
fixas já existentes.
Artigo 5º As bancas móveis
não poderão fixar-se em um determinado local por mais de 07 (sete) dias
consecutivos.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de junho de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.