O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Telefonista constante no Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vitória, oriundo das Leis Municipais nº 8.057, de 28 de dezembro de 2010 e 8.513, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Por consistir em cargos que possuem nível de escolaridade e padrão de vencimento idêntico – nível médio com atribuições similares, ficam as vagas extintas no artigo 1º, aproveitadas para o quantitativo de cargos de Assistente Administrativo.
Art. 3º Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Telefonista, ficam aproveitados para o cargo de Assistente Administrativo, passando a desempenhar as atribuições inerentes a este cargo.
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 8.057, de 28 de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei nº 9.953, de 28 de julho de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
Ocupação/Função
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Quantidade
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Agente de Segurança Legislativo
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03
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Assistente Administrativo
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22
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Motorista
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02
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.