LEI Nº 10.185, de 24 de junho de 2025

 

Dispõe sobre a extinção, transformação e aproveitamento do cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Telefonista constante no Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vitória, oriundo das Leis Municipais nº 8.057, de 28 de dezembro de 2010 e 8.513, de 17 de julho de 2013.

 

Art. 2º Por consistir em cargos que possuem nível de escolaridade e padrão de vencimento idêntico – nível médio com atribuições similares, ficam as vagas extintas no artigo 1º, aproveitadas para o quantitativo de cargos de Assistente Administrativo.

 

Art. 3º Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Telefonista, ficam aproveitados para o cargo de Assistente Administrativo, passando a desempenhar as atribuições inerentes a este cargo.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 8.057, de 28 de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei nº 9.953, de 28 de julho de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Grupo I - Técnico Legislativo – composto por:

 

Ocupação/Função

Quantidade

Agente de Segurança Legislativo

03

Assistente Administrativo

22

Motorista

02

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.