REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 1.079, DE 07 DE JUNHO DE 1963

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com a ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL DE VITÓRIA um convênio para custeio de dez (10) matrículas anuais no referida estabelecimento de ensino superior.

 

Artigo 2º Os orçamentos consignarão, em cada exercício, a dotação de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para o pagamento da contribuição do Município.

 

Parágrafo único - A dotação estatuída no artigo anterior, deixará de ser consignada nos orçamentos do Município, a partir da data em que se agregar a Universidade do Espírito Santo, a escola beneficiária da mesma.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.