LEI
Nº 1.117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º (vetado) os cargos de provimento em comissão,
(vetado) passam a ter os seguintes valores mensais:
C-1 |
.......... |
60.000,00 |
C-2 |
.......... |
80.000,00 |
C-3 |
.......... |
90.000,00 |
C-4 |
.......... |
100.000,00 |
C-5 |
.......... |
110.000,00 |
C-6 |
.......... |
120.000,00 |
Artigo 2º Os símbolos das funções gratificada as passou a
corresponder ao seguintes valores mensais:
F.G.1 |
.......... |
7.000,00 |
F.G.2 |
.......... |
8.000,00 |
F.G.3 |
.......... |
9.000,00 |
F.G.4 |
.......... |
10.000,00 |
Artigo 3º Vetado.
Artigo 4º Exclui-se do critério estabelecido nos artigos 25 e 26, da
Lei nº. 336, de 17 de dezembro de 1953, alterados pela Lei nº. 475, de 29 de dezembro de 1955, os cargos de
Diretor do Departamento de Finanças, Diretor da Divisão de Receita, Chefe da
Seção de Tributação, Chefe da Inspetoria de Rendas, Chefe da Seção de Dívida
Ativa, Chefe da Seção de Despesa e Chefe da Seção de Mecanização, que passarão
a perceber, a contar da vigência desta lei, apenas o vencimento fixado para os
mencionados cargos, na presente Lei.
Artigo 5º Fica restabelecido o cargo de Diretor da Divisão
de Serviço Gerais, de provimento em comissão, subordinado ao Departamento de
Administração, o qual passará a ter o padrão C-3.
Artigo 6º Fica extinto Serviço de Organização e Orçamento,
criado pela Lei nº. 336, de 14-12-953.
Artigo 7º Vetado.
Artigo 8º A Divisão de Contabilidade, prevista no Art. 23, da Lei nº. 336, de 17-12-953, fica
transformada
Artigo 9º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a vigência do artigo 21, da Lei nº. 58, de 20 de outubro de
1954.
Parágrafo único - Para a nomeação em caráter interino,
terão prioridade os servidores contratados, substitutos e aqueles que,
exercendo funções técnicas e burocráticas, percebem pela "Folha
Operária", os quais contem, na data da publicação desta Lei, mais de três
(3) anos de serviços prestados ao Município.
Artigo 10 Fica extinto o cargo de provimento em comissão
de Diretor da Divisão de Contabilidade, padrão C-3, e criado o cargo de provimento
em comissão de Contador Geral da Prefeitura, padrão C-3.
Artigo 11 Vetado.
Artigo 12 Fica criado o Serviço de Controle do Pessoal
Operário, (vetado).
Artigo 13 Ficam criados os seguintes cargos de provimento
em comissão:
a) 3 (três) de Oficial
de Gabinete, o padrão C-1.
b) 1 (um) de Chefe de
Serviço de Controle do Pessoal Operário, padrão C-2.
Artigo 14 Fica o Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor, a partir 1º de novembro
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.