LEI Nº 1.349, DE 28 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa
promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de
Vitória, autorizado a executar as obras de iluminação a mercúrio ou fluorescente,
dos logradouros públicos abaixo relacionados, situados nos bairros de Praia
Comprida e Santa Lucia. Ruas: Eugenio Neto, Fortunato Ramos, Chapot Prevot, Elesbão Linhares,
José Teixeira, Aleixo Neto, Celso Calmon, Constante Sodré, Moacyr Avidos, Professor Adolfo Oliveira, Ulisses Sarmento,
Almirante Suído, Saul de Navarro, Major Clarindo
Fundão, Madeira de Freitas, Eurico Aguiar, Coração de Maria e Avenida Saturnino
de Brito.
Art. 2º As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrá à conta de verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 28 de janeiro de 1965.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de
fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.