REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.349, DE 28 DE JANEIRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de iluminação a mercúrio ou fluorescente, dos logradouros públicos abaixo relacionados, situados nos bairros de Praia Comprida e Santa Lucia. Ruas: Eugenio Neto, Fortunato Ramos, Chapot Prevot, Elesbão Linhares, José Teixeira, Aleixo Neto, Celso Calmon, Constante Sodré, Moacyr Avidos, Professor Adolfo Oliveira, Ulisses Sarmento, Almirante Suído, Saul de Navarro, Major Clarindo Fundão, Madeira de Freitas, Eurico Aguiar, Coração de Maria e Avenida Saturnino de Brito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrá à conta de verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1965.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.