revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.485, DE 17 DE AGOSTO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às obras de calçamento a paralelepípedos da Rua Ludovico Pavoni, contornando o Santuário de Santo Antônio.

 

Artigo 2º O executivo municipal procederá, também, a iluminação a mercúrio da artéria referida no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes à execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de agosto de 1965.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.