LEI
Nº 1.647, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
os efeitos da Lei 1325, de 30 de dezembro de 1964.
Artigo 2º Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), as
multas aplicadas a contribuinte, ou não em dívida ativa, seu recolhimento
ocorrer dentro do prazo previsto no artigo anterior.
§ 1º A redução prevista neste artigo não prejudicará
a cota parte fiscal referida no artigo 70 da Lei 1122, de 23 de dezembro de
1963, que será calculado sobre a multa aplicada.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, serão
considerados, apenas, os débitos constituídos até a data da publicação da
presente lei.
Artigo 3º Por igual prazo do artigo 1º desta lei, ficam
dispensados do pagamento dos juros previstos no artigo
5º da Lei nº. 946, de 30 de dezembro de 1960, e do Art. 27 da Lei nº. 1122,
de 23 de dezembro de 1963, os contribuintes que promoverem a liquidação de seus
débitos.
Artigo 4º O art. 17 da lei nº. 1248, de 14.9.64, passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 17 Sobre o montante da dívida ativa arrecadado
judicialmente, bem como sobre as importâncias recolhidas aos cofres da
Prefeitura, relativas a quaisquer ações judiciais, serão destinados 5% (cinco
por cento) ao Advogado que patrocinar a causa".
Artigo 5º Os débitos, com as reduções tratadas nesta lei,
poderão ser pagos até o máximo de 5 (cinco) parcelamentos, a critério do
Diretor do Departamento de Finanças.
Artigo 6º Serão cancelados ex ofício os débitos inscritos
em dívida ativa e cujo montante, o contribuinte, não ultrapassa quantia de Cr$
10.000 (dez mil cruzeiros).
Artigo 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a elevar até
90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1º desta Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de setembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de setembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.