REVOGADO PELA LEI Nº 4746/1998
LEI
Nº 1718, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2º da Lei nº. 13376, de 12 de
fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal
de escolhido dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de:
I -
Idoneidade moral.
II -
Interesse e experiência em assuntos de educação.
III -
Não exercerem atividade político-partidárias".
Parágrafo único - O
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, por maioria de votos
de seus membros, com mandato de dois (2) anos.
Artigo 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, usando de atribuição legal e tendo em vista o que dispõe o
Artigo 2º da Lei nº. 1376, de 12 de fevereiro de 1965,
RESOLVE nomear, sem
ônus para o Município, os seguintes membros para o CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
MEMBROS EFETIVOS:
Mandato de quatro (4) anos:
MÁRIO BONZANO
NELSON ABEL DE ALMEIDA
ARABELO DO ROSÁRIO
Mandato de dois (2) anos:
ELIAS BUSSINGER
VITÓRIO STRINGARI
EXPEDITO RAMOS BORGÉA
SUPLENTES:
IRISON SILVA
EWERTON COMARÚ
LENITA SERRAT AGUIAR
LINDA BUEIR
MAURO FONTOURA BORGES
SEBASTIÃO JULIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.