REVOGADO PELA LEI Nº 4746/1998

 

LEI Nº 1718, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º da Lei nº. 13376, de 12 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de escolhido dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de:

 

I - Idoneidade moral.

 

II - Interesse e experiência em assuntos de educação.

 

III - Não exercerem atividade político-partidárias".

 

Parágrafo único - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, por maioria de votos de seus membros, com mandato de dois (2) anos.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal e tendo em vista o que dispõe o Artigo 2º da Lei nº. 1376, de 12 de fevereiro de 1965,

 

RESOLVE nomear, sem ônus para o Município, os seguintes membros para o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

MEMBROS EFETIVOS:

 

Mandato de quatro (4) anos:

 

MÁRIO BONZANO

NELSON ABEL DE ALMEIDA

ARABELO DO ROSÁRIO

 

Mandato de dois (2) anos:

 

ELIAS BUSSINGER

VITÓRIO STRINGARI

EXPEDITO RAMOS BORGÉA

 

SUPLENTES:

 

IRISON SILVA

EWERTON COMARÚ

LENITA SERRAT AGUIAR

LINDA BUEIR

MAURO FONTOURA BORGES

SEBASTIÃO JULIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.