REPRINSTINADA PELA LEI Nº 3147/1983
LEI
Nº 1724, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada JOSÉ LEÃO BORGES, a rua
projetada que partindo da Avenida Maruípe, passa junto as quadras nº. 2 e 3 do
loteamento Américo Figueiro e a Vila Maria, em Maruípe.
Artigo 1º Fica denominada José Leão Borges, a rua projetada que partindo da
Praça Oswaldo Guimarães, no final da Avenida César Helal, atravessa
perpendicularmente a Avenida Vitória e vai terminar na Praça projetada com
Gurigica de Fora.
(Redação dada pela Lei nº 1915/1969)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.