REPRINSTINADA PELA LEI Nº 3147/1983

 

LEI Nº 1724, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1967

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada JOSÉ LEÃO BORGES, a rua projetada que partindo da Avenida Maruípe, passa junto as quadras nº. 2 e 3 do loteamento Américo Figueiro e a Vila Maria, em Maruípe.

 

Artigo 1º Fica denominada José Leão Borges, a rua projetada que partindo da Praça Oswaldo Guimarães, no final da Avenida César Helal, atravessa perpendicularmente a Avenida Vitória e vai terminar na Praça projetada com Gurigica de Fora. (Redação dada pela Lei nº 1915/1969)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.