LEI Nº 3.147 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Revigorada em todos os seus termos a Lei n° 1.724, de 18 de novembro de 1967.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei n° 1.915, de 08 de agosto de 1969.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.