LEI
Nº 3.147 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica Revigorada em todos os seus termos a Lei n°
1.724, de 18 de novembro de 1967.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei n° 1.915, de 08 de agosto de 1969.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.