REVOGADO PELA LEI Nº
3147/1983
LEI Nº 1.915, DE 08 DE AGOSTO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º, da Lei nº 1724, de 18 de fevereiro de 1967,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica denominada José Leão
Borges, a rua projetada que partindo da Praça Oswaldo Guimarães, no final da
Avenida César Helal, atravessa perpendicularmente a Avenida Vitória e vai
terminar na Praça projetada com Gurigica de Fora.”
Artigo 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 8 de agosto de 1969.
SYLVIO
MARQUES
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 8 de agosto de 1969.
LUIZ
CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.