REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019
LEI Nº 1.885, DE 09 DE JANEIRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo Federal, por intermédio
do Ministério da Educação e Cultura, no valor de N$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil cruzeiros novos), nos termos da minuta anexa, que fica aprovados.
Artigo 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.