REPRISTINADA PELA LEI Nº 3028/1983

 

LEI Nº 2127, DE 26 DE JUNHO DE 1972

 

Texto para impressão

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Sociedade Imobiliária Hercules Ltda., uma área de terreno com 4.284,00 m² (quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado no bairro Jardim Camburí, nesta cidade.

 

Artigo 2º A área objeto da doação de que trata a presente lei, será utilizada para construção de uma escola Pública Municipal.

 

Artigo 2º A área objeto da doação de que trata a presente lei, será utilizada para construção de uma Escola Pública Municipal e uma Sub Delegacia de Policia. (Redação dada pela Lei nº 2982/1982)

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de Junho de 1972.

                                                                                                                                   

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 26 de Junho de 1972.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória