REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 2240, DE 03 DE ABRIL DE 1973

 

Texto Compilado

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer para utilização de 5 (cinco) leitos no Hospital Santa Rita de Cássia, nos termos e condições da minuta anexa, que fica aprovada.

 

Parágrafo único – O convênio a que se refere este artigo vigorará de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 1972, podendo ser prorrogado por mais de um ano, se assim entenderem as partes interessadas, mediante aditivo assinado até 30 dias antes de sua extinção.

 

Artigo 2º O Poder Executivo estabelecerá os critérios de seleção de doentes para a utilização dos leitos mencionados no art. 1º, mediante orientação da Divisão de Saúde e Bem Estar Social.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da dotação própria que está consignada no orçamento municipal, a qual será paga em parcelas mensais, considerando-se incluídos, nestas, todos os gastos efetuados pelo Hospital Santa Rita de Cássia e pela Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com o atendimento dos doentes internados.

 

Artigo 4º Esta lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1973.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 03 de Abril de 1973.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória