REVOGADO PELA LEI Nº 2366/1975

 

LEI Nº 2281, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973

 

Texto para impressão

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, através de contrato de comodato, por prazo indeterminado, à Fundação de Estabelecimentos e Pontes da Cidade de Vitória – FUNDEP, uma área de terreno cujos direitos preferenciais ao aforamento pertencem à Prefeitura Municipal desta cidade, a qual abrange a quadra “G” do loteamento da Esplanada Capixaba, nesta cidade, que, por sua vez, compreende os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, totalizando 3.190,65 m² (três mil cento e noventa metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), para a consecução dos objetivos previstos no artigo 5º da Lei nº 2.097, de 15 de Dezembro de 1971.

 

Artigo 2º A Fundação de estacionamentos e pontes da cidade de Vitória – FUNDEP poderá arrendar, através de contrato, à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, parte do imóvel descrito no artigo anterior, para nela ser instalado posto de gasolina que poderá ser explorado pela referida empresa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1973.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1973.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória