REVOGADO PELA LEI
Nº 2366/1975
LEI Nº 2281, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973
O prefeito
Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a emprestar, através de contrato de comodato, por prazo
indeterminado, à Fundação de Estabelecimentos e Pontes da Cidade de Vitória –
FUNDEP, uma área de terreno cujos direitos preferenciais ao aforamento
pertencem à Prefeitura Municipal desta cidade, a qual abrange a quadra “G” do
loteamento da Esplanada Capixaba, nesta cidade, que, por sua vez, compreende os
lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, totalizando artigo 5º da Lei nº
2.097, de 15 de Dezembro de 1971.
Artigo 2º A Fundação de
estacionamentos e pontes da cidade de Vitória – FUNDEP poderá arrendar, através
de contrato, à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, parte do imóvel descrito no
artigo anterior, para nela ser instalado posto de gasolina que poderá ser
explorado pela referida empresa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1973.
ALFREDO
OTTO DREWS
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória