LEI Nº 2301, DE 25 DE ABRIL DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam elevados de 20% (vinte por cento) os valores constantes das tabelas de
vencimentos integrantes da Lei nº 1992, de 24 de Junho
de 1971, alterada pelas leis nºs 2109, de 02 de
Maio de 1972 e 2243, de 24 de Abril de 1973.
Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos
funcionários agregados e aos inativos.
Artigo 2º Para
cumprimento do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a promover
os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos à data
de 1º de Abril do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de Abril de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 25 de Abril de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória