LEI Nº 2301, DE 25 DE ABRIL DE 1974

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam elevados de 20% (vinte por cento) os valores constantes das tabelas de vencimentos integrantes da Lei nº 1992, de 24 de Junho de 1971, alterada pelas leis nºs 2109, de 02 de Maio de 1972 e 2243, de 24 de Abril de 1973.

 

Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos funcionários agregados e aos inativos.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a promover os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Abril do corrente exercício.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de Abril de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 25 de Abril de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória