LEI Nº 2.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Marcilio Dias, a Travessa que, partindo da Rua de Barão de Monjardim, dá acesso ao Morro do Vigia de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória, nesta Capital.

 

Artigo 1º Ficam denominadas de “Marcílio Dias” a rampa e escadaria que partindo da rua Barão de Monjardim, dão acesso ao Morro do Vigia de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 2564/1978)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.