REVOGADO PELA LEI Nº 3054/1983
LEI
Nº 2.567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida,
anualmente, ao funcionário municipal, a titulo de abono, no mês de dezembro, uma gratificação
correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que
estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.
§ 1º Fica estendido ao
funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma
vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de
base para a fixação de seus proventos.
§ 2º O inativo que
estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação
prevista nesta lei com base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluído do
benefício deste artigo o Prefeito Municipal.
Artigo 2º A despesa decorrente
do beneficio da execução desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.
WANDER
JOSÉ BASSINI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.
JOÃO
MARCOS LOPES DE FARIAS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.