REVOGADO PELA LEI Nº 3054/1983

 

LEI Nº 2.567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida, anualmente, ao funcionário municipal, a titulo de abono, no mês de dezembro, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.

 

§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para a fixação de seus proventos.

 

§ 2º O inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta lei com base no parágrafo anterior.

 

§ 3º Fica excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A despesa decorrente do beneficio da execução desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.