LEI
Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 1980
ALTERA DISPOSIÇÕS DA
LEI Nº 2.551, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos termos do § 1º do Art. 83 da Constituição
do Estado do Espírito Santo, ficam transferidos do Quadro Trabalhista e do
Quadro Suplementar Trabalhista para o Quadro Estatutário, uns e outros
constantes da Lei nº 2.551, de 21 de fevereiro de
1.978, os empregos públicos integrantes da lotação da Secretaria Municipal
de Saúde, a seguir discriminados:
|
REFERÊNCIA |
Nº DE CARGOS |
Assistente Social |
N |
03 |
Atendente |
F |
50 |
Médico |
R |
33 |
Odontólogo |
R |
19 |
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder, por Decreto, a investidura, por enquadramento, em caráter efetivo,
dos titulares dos empregos públicos mencionados no artigo anterior que se
encontrarem em exercício dos mesmos na data da vigência desta Lei.
§ 1º O ato do enquadramento será precedido
da assinatura de termo de opção, pelo servidor, aquiescendo na sua
transferência para o Quadro Estatutário. Tratando-se de servidor não optante
pelo “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” o termo deverá ser assinado
perante a Delegacia do Ministério do Trabalho ou outro órgão competente para proceder a homologação do acordo.
§ 2º Aos servidores investidos nos
cargos criados por força desta Lei, será extensivo, a partir da sua vigência, o
disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 2.315, de
17 de julho de 1.974.
§ 3º O enquadramento previsto neste
artigo será ultimado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta
Lei.
Artigo 3º O tempo de serviço prestado ao
Município pelos titulares dos empregos públicos transformados em cargos
permanentes do Quadro Estatutário por força desta Lei e da Lei nº 2.668, de 6 de fevereiro de 1.980, será computado para os fins previstos no § 3º do Art. 88 da
constituição do Estado do Espírito Santo.
Artigo 4º As despesas com a execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas, se houver necessidade.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.