LEI Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 1980

 

ALTERA DISPOSIÇÕS DA LEI Nº 2.551, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nos termos do § 1º do Art. 83 da Constituição do Estado do Espírito Santo, ficam transferidos do Quadro Trabalhista e do Quadro Suplementar Trabalhista para o Quadro Estatutário, uns e outros constantes da Lei nº 2.551, de 21 de fevereiro de 1.978, os empregos públicos integrantes da lotação da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir discriminados:

 

 

REFERÊNCIA

Nº DE CARGOS

Assistente Social

N

03

Atendente

F

50

Médico

R

33

Odontólogo

R

19

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a investidura, por enquadramento, em caráter efetivo, dos titulares dos empregos públicos mencionados no artigo anterior que se encontrarem em exercício dos mesmos na data da vigência desta Lei.

 

§ 1º O ato do enquadramento será precedido da assinatura de termo de opção, pelo servidor, aquiescendo na sua transferência para o Quadro Estatutário. Tratando-se de servidor não optante pelo “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” o termo deverá ser assinado perante a Delegacia do Ministério do Trabalho ou outro órgão competente para proceder a homologação do acordo.

 

§ 2º Aos servidores investidos nos cargos criados por força desta Lei, será extensivo, a partir da sua vigência, o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 2.315, de 17 de julho de 1.974.

 

§ 3º O enquadramento previsto neste artigo será ultimado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei.

 

Artigo 3º O tempo de serviço prestado ao Município pelos titulares dos empregos públicos transformados em cargos permanentes do Quadro Estatutário por força desta Lei e da Lei nº 2.668, de 6 de fevereiro de 1.980, será computado para os fins previstos no § 3º do Art. 88 da constituição do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se houver necessidade.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.