REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 2.831, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
ALTERA A LEI 2.114,
DE 30 DE MAIO DE 1.972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os incisos I, II e III do Art. 1º da Lei nº 2.114, de 30 de maio de
1972, passam a viger com a seguinte redação:
“I - No grau mínimo: 40%
(quarenta por cento) da Unidade Fiscal do Município do Vitória (UFHV)”
“II - No grau médio: uma até quatro UFMV”
“III - No grau máximo: seis até doze UFMV”.
Artigo 2º O disposto nos incisos I, II e III do artigo 1º da
Lei nº 2.114, de 30 de maio de 1.972, se aplicam na punição
das infrações as disposições da Lei 2.481, de 11 de
fevereiro de 1.977.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de
janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.