REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 2.831, DE 21 DE JANEIRO DE 1981

 

ALTERA A LEI 2.114, DE 30 DE MAIO DE 1.972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos I, II e III do Art. 1º da Lei nº 2.114, de 30 de maio de 1972, passam a viger com a seguinte redação:

 

“I - No grau mínimo: 40% (quarenta por cento) da Unidade Fiscal do Município do Vitória (UFHV)”

 

“II - No grau médio: uma até quatro UFMV”

 

“III - No grau máximo: seis até doze UFMV”.

 

Artigo 2º O disposto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 2.114, de 30 de maio de 1.972, se aplicam na punição das infrações as disposições da Lei 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.