REVOGADO PELA LEI Nº 3049/1983
LEI
Nº 2.844, DE 13 DE JULHO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A partir da
vigência desta Lei não será permitido o licenciamento de estabelecimentos de
panificação e confeitaria numa área formada por um raio de 750 (setecentos e cinqüenta
metros), a partir de outro estabelecimento licenciado, da mesma categoria.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1.981.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de
julho de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.