LEI Nº 2.891, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Programa do Município de Vitória para o exercício de 1.982 estima a Receita em Cr$ 5.159.900,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), inclusive Cr$ 866.175.600,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), relativos a correções de crédito a serem realizadas, e fixa a Despesa em igual valor.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                                Cr$ 1,00

 

1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – Receita Tributária

 

1.2 – Receita Patrimonial

 

1.3 – Transferências Correntes

 

1.4 – Receitas Diversas

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 – Operações de Crédito

 

2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

2.3 – Transferência de Capital

 

TOTAL DA RECEITA

3.680.768.850

 

1.113.912.000

 

1.899.000

 

2.445.757.850

 

119.200.000

 

1.479.131.150

 

966.175.600

 

1.200.000

 

611.755.550

 

5.159.900.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuída por Órgãos de acordo com o seguinte desdobramento:

                                                                         

                                                                                                             Cr$ 1,00

 

PODER LEGISLATIVO

 

0100 – Câmara Municipal

 

PODER EXECUTIVO

 

1000 – Gabinete do Prefeito

 

1100 – Escritório de Planejamento

 

1200 – Coordenadoria de Planejamento Administrativo

 

1300 – Secretaria Municipal de Obras

 

1400 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

1500 – Secretaria Municipal de Saúde

 

1600 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

1700 – Secretaria Municipal de Turismo e Certames

 

1800 – Secretaria Municipal da Fazenda

 

1900 – Secretaria Municipal de Administração

 

2000 – Procuradoria Geral

 

2100 – Encargos Gerais do Município

 

 TOTAL

 

 

288.420.000

 

Cr$ 1,00

 

66.132.282

 

10.836.322

 

101.446.216

 

2.302.880.909

 

593.882.597

 

208.40.864

 

604.633.630

 

23.824.677

 

217.519.115

 

245.372.767

 

56.342.243

 

440.165.378

 

5.159.900.000

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recurso através de uma programação financeira elaborada pela Coordenadoria de Planejamento Administrativo, com a colaboração da Secretaria Municipal da Fazenda de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

 

 § 1º Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias em consonância com a programação financeira de desembolso. (Redação pela Lei nº 2948/1982)

 

§ 2º O limite para realizar operações de créditos por antecipação de receita, na execução orçamentária, fica autorizado até o máximo de 10% (dez por cento) da receita total estimada para o presente exercício financeiro. (Incluído pela Lei nº 2932/1982)

 

§ 3º Durante a execução orçamentária do presente exercício, o limite para abertura de créditos suplementares, na forma prevista no Art. 62 da Lei 2.760, de 30 de março de 1.973, fica autorizado até o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária estimada. (Incluído pela Lei nº 2932/1982)

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa total anual. (Redação dada pela Lei nº 2948/1982)

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite máximo permitido pelo § 3º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973. (Redação dada pela Lei nº 2948/1982)

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compartilhar a execução da Despesa à realização da Receita.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.