LEI
Nº 2.891, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Programa do Município
de Vitória para o exercício de 1.982 estima a Receita em Cr$ 5.159.900,00
(cinco bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros),
inclusive Cr$ 866.175.600,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, cento e
setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), relativos a correções de crédito a
serem realizadas, e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1,00
1 –
RECEITAS CORRENTES 1.1 –
Receita Tributária 1.2 –
Receita Patrimonial 1.3 –
Transferências Correntes 1.4 –
Receitas Diversas 2 –
RECEITAS DE CAPITAL 2.1 –
Operações de Crédito 2.2 –
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.3 –
Transferência de Capital TOTAL
DA RECEITA |
3.680.768.850 1.113.912.000 1.899.000 2.445.757.850 119.200.000 1.479.131.150 966.175.600 1.200.000 611.755.550 5.159.900.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada
segundo a
discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição
por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias
Econômicas, distribuída por Órgãos de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$
1,00
PODER
LEGISLATIVO 0100
– Câmara Municipal PODER
EXECUTIVO 1000
– Gabinete do Prefeito 1100
– Escritório de Planejamento 1200
– Coordenadoria de Planejamento Administrativo 1300
– Secretaria Municipal de Obras 1400
– Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1500
– Secretaria Municipal de Saúde 1600
– Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1700
– Secretaria Municipal de Turismo e Certames 1800
– Secretaria Municipal da Fazenda 1900
– Secretaria Municipal de Administração 2000
– Procuradoria Geral 2100
– Encargos Gerais do Município TOTAL |
288.420.000 Cr$
1,00 66.132.282 10.836.322 101.446.216 2.302.880.909 593.882.597 208.40.864 604.633.630 23.824.677 217.519.115 245.372.767 56.342.243 440.165.378 5.159.900.000 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recurso através
de uma programação financeira elaborada pela Coordenadoria de Planejamento
Administrativo, com a colaboração da Secretaria Municipal da Fazenda de modo a
assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução
dos programas anuais de trabalho.
§ 1º
Os compromissos financeiros
somente poderão ser assumidos
pelas Unidades Orçamentárias em consonância com a programação financeira de
desembolso. (Redação
pela Lei nº 2948/1982)
§ 2º O limite para realizar operações
de créditos por antecipação de receita, na execução orçamentária, fica
autorizado até o máximo de 10% (dez por cento) da receita total estimada para o
presente exercício financeiro. (Incluído pela Lei nº 2932/1982)
§ 3º Durante a execução orçamentária
do presente exercício, o limite para abertura de créditos suplementares, na
forma prevista no Art. 62 da Lei 2.760, de 30 de março de 1.973, fica
autorizado até o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária
estimada. (Incluído pela Lei nº 2932/1982)
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa total
anual. (Redação dada pela Lei nº 2948/1982)
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite máximo
permitido pelo § 3º do Art. 73 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973. (Redação
dada pela Lei nº 2948/1982)
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para compartilhar a execução da Despesa à
realização da Receita.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.982 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.