LEI
Nº 2.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado de 30% (trinta por
cento) para 50% (cinqüenta por cento), o limite para abertura de créditos
adicionais durante o corrente exercício, previsto
no § 2º do Art. 4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro
de 1981, alterada pelas leis nºs 2.932, de 06 de
janeiro de 1982 e nº 2.948, de 24 de junho do
mesmo ano.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1982.
MARISA BEVILACQUA
LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.