LEI Nº 2.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado de 30% (trinta por cento) para 50% (cinqüenta por cento), o limite para abertura de créditos adicionais durante o corrente exercício, previsto no § 2º do Art. 4º da Lei nº 2.891, de 03 de dezembro de 1981, alterada pelas leis nºs 2.932, de 06 de janeiro de 1982 e nº 2.948, de 24 de junho do mesmo ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.