LEI Nº 3.035, DE 18 DE JULHO DE 1983

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cr$ 110.000.000,00 (CENTO E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. - BANDES, operações de crédito até o valor total de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, e juros de até 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo único - A correção monetária mencionada no “caput” deste artigo será calculada segundo os índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Artigo 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados na compra de equipamentos para o setor de limpeza pública do Município.

 

Artigo 3º Em garantia da liquidação dos financiamentos e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios, em montante atuais suficientes.

 

Artigo 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 e 1984 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Artigo 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos financiamentos de que trata o Art. 1º.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.