REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007

 

LEI Nº 3.041, DE 19 DE JULHO DE 1983

 

INSTITUI O PRÊMIO “INCENTIVO”

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao funcionário que, durante O ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos (5) cinco dias de prêmio “incentivo”.

 

Artigo 1º Ao funcionário que, a partir de sua nomeação, e a cada ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos 05 (cinco) dias de prêmio “incentivo”. (Redação dada pela Lei nº 4065/1994)

 

Parágrafo único - O funcionário poderá converter em espécie o mencionado prêmio, caso não queira gozá-lo. (Revogado pela Lei nº 4395/1997)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.