REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007
LEI
Nº 3.041, DE 19 DE JULHO DE 1983
INSTITUI O PRÊMIO
“INCENTIVO”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao funcionário que,
durante O ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos (5) cinco dias de prêmio “incentivo”.
Artigo 1º Ao funcionário que, a partir de sua nomeação, e a cada
ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos
05 (cinco) dias de prêmio “incentivo”. (Redação
dada pela Lei nº 4065/1994)
Parágrafo
único - O funcionário poderá converter em espécie o mencionado prêmio,
caso não queira gozá-lo. (Revogado pela Lei nº
4395/1997)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.