REVOGADO PELA LEI Nº 4827/1999
LEI
Nº 3.050, DE 03 DE AGOSTO DE 1983
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Justiça Administrativa, destinado a julgar as dúvidas
relativas a pendências de pessoal, material, patrimônio, transportes, punições de
qualquer natureza, demissões, inquéritos de várias ordens, referentes a
acidentes automobilísticos e assuntos correlatas, que venham a ser submetidos a
seu exame por solicitação do Chefe do Poder Executivo, ou a requerimento da
parte interessada.
Parágrafo único - O Conselho
Municipal de Justiça Administrativa será composto por 03 (três) Procuradores
efetivos, de livre nomeação do Prefeito Municipal, por 02 (dois) membros
eleitos entre o funcionalismo, desde que, comprovadamente tenham nível
superior, ou que sejam funcionários efetivos da Prefeitura de Vitória, com 10 (dez) ou
mais anos de serviço.
Artigo 2º O Chefe do Poder
Executivo regulamentará, por Decreto, a presente lei.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.