REVOGADO PELA LEI Nº 4827/1999

 

LEI Nº 3.050, DE 03 DE AGOSTO DE 1983

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Justiça Administrativa, destinado a julgar as dúvidas relativas a pendências de pessoal, material, patrimônio, transportes, punições de qualquer natureza, demissões, inquéritos de várias ordens, referentes a acidentes automobilísticos e assuntos correlatas, que venham a ser submetidos a seu exame por solicitação do Chefe do Poder Executivo, ou a requerimento da parte interessada.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal de Justiça Administrativa será composto por 03 (três) Procuradores efetivos, de livre nomeação do Prefeito Municipal, por 02 (dois) membros eleitos entre o funcionalismo, desde que, comprovadamente tenham nível superior, ou que sejam funcionários efetivos da Prefeitura de Vitória, com 10 (dez) ou mais anos de serviço.

 

Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a presente lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.